domingo, 4 de março de 2012

Simulado 6_2012 - Processo Penal - Questão 5 - Comentários

Questão 05

(FGV – OAB – Exame de Ordem – 3º/2011)

Com base no Código de Processo Penal, acerca dos recursos, assinale a alternativa correta.

(A) Todos os recursos têm efeito devolutivo, e alguns têm também os efeitos suspensivo e iterativo.

(B) O recurso de apelação sempre deve ser interposto no prazo de cinco dias a contar da intimação, devendo as razões ser interpostas no prazo de oito dias.

(C) Apesar do princípio da complementaridade, é defeso ao recorrente complementar a fundamentação de seu recurso quando houver complementação da decisão recorrida.

(D) A carta testemunhável tem o objetivo de provocar o reexame da decisão que denegar ou impedir seguimento de recurso em sentido estrito, agravo em execução e apelação.

Gabarito: “A”

(Comentários – Jorge Farias)

Trata-se de mais uma questão da FGV criteriosamente selecionada em razão do aparente rigor com que buscou abordar a importante temática dos recursos no nosso ordenamento processual penal, uma vez que abrange assuntos como a principiologia recursal, efeitos, prazos e objeto.

Passemos, pois, à análise das assertivas.

A - Todos os recursos têm efeito devolutivo, e alguns têm também os efeitos suspensivo e iterativo. CORRETO.

A assertiva encontra-se plenamente consentânea com a doutrina majoritária, a qual é unânime em afirmar que todos os recursos possuem efeito devolutivo, na medida em que é ele o responsável pela transferência do conhecimento da matéria à instância superior.

Por outro lado, o efeito suspensivo, que atribui condição suspensiva de eficácia da decisão, já não é comum a todos os recursos, uma vez que, em regra, só se aplica quando expressamente previsto. Exemplificativamente, os recursos especial e extraordinário (art. 27, § 2º, da Lei 8.038/90), bem como a carta testemunhável (art. 646) não possuem o referido efeito, enquanto o Recurso em Sentido Estrito contra a decisão de pronúncia suspende a realização do Júri.

Por fim, o efeito iterativo, também chamado regressivo ou diferido, possibilita o juízo de retratação por parte do órgão recorrido, restringindo-se a recursos como os embargos de declaração ou o recurso em sentido estrito[1].

B – O recurso de apelação sempre deve ser interposto no prazo de cinco dias a contar da intimação, devendo as razões ser interpostas no prazo de oito dias. INCORRETO.

A assertiva equivoca-se em dois momentos.

Primeiramente, ao afirmar que sempre as razões de apelação serão apresentadas no prazo de 8 (oito) dias, quando o CPP expressamente prevê, em seu art. 600 prazo de 03 (dias) para as partes, em processo por contravenção, e o mesmo prazo para crimes ou contravenções, em caso de apelação do assistente. Vejamos o referido dispositivo legal:

“Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

§ 1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

§ 2o Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.

§ 3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

§ 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.”

Ademais, há previsão de outro prazo no art. 598, nos seguintes termos:

“Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.”

C – Apesar do princípio da complementaridade, é defeso ao recorrente complementar a fundamentação de seu recurso quando houver complementação da decisão recorrida. INCORRETO.

A assertiva incorre em manifesto equívoco exatamente por contrariar a própria definição do princípio da complementaridade, consistente na “possibilidade de complementação das razões recursais quando houver aclaramento, modificação ou acréscimo à decisão proferida anteriormente, como ocorre no caso do acolhimento dos Embargos de Declaração[2].

D- A carta testemunhável tem o objetivo de provocar o reexame da decisão que denegar ou impedir seguimento de recurso em sentido estrito, agravo em execução e apelação. INCORRETO.

A doutrina não considera cabível a carta testemunhável para impugnar negativa de seguimento ao recurso de apelação. A esse respeito, confira-se a lição de CAPEZ, que traz o seguinte conceito:

“Recurso que tem por fim provocar o reexame da decisão que denegar ou impedir o seguimento do recurso em sentido estrito e do agravo em execução.”[3]


[1] CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2007. 14. Ed. p. 458.

[2] Idem, p. 510.

[3] Idem, p. 501.

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