(01. FGV. OAB – V Exame da Ordem Unificado – 2011) A dação em pagamento é
(A) modalidade de obrigação facultativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
(B) modalidade de adimplemento direto, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
(C) causa extintiva da obrigação, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
(D) modalidade de obrigação alternativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
(02. CESPE – Procurador do BACEN – 2009) Diante da necessidade de transferir sua residência para outra cidade, Maura, menor púbere, resolveu conferir a sua tia, Antônia, judicialmente reconhecida como pródiga, poderes para que esta pleiteasse em juízo determinado direito. Para isso, Maura, devidamente assistida por seus pais, e mediante instrumento particular, outorgou poderes a Antônia, que, por não ser advogada, substabeleceu esses poderes a profissional habilitado. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
(A) É inválido o negócio realizado entre Maura e Antônia, porque, sendo a primeira menor, esse negócio deveria ter sido objeto de instrumento público.
(B) Não é válido o mandato porque o pródigo, assim como o falido, não é capaz de exercer mandato.
(C) Na situação descrita, é válido o negócio realizado pelas partes, pois obedeceu ao necessário não só quanto à forma, como quanto ao suprimento da capacidade da mandante.
(D) É inválido o negócio porque, diante de um mandato judicial, seria necessário que Antônia tivesse capacidade postulatória para que o substabelecimento se tornasse viável.
(E) Seria inválido o negócio se Antônia fosse também menor púbere, já que este não pode ser mandatário.
(03. CESPE – Procurador do BACEN - 2009) Considerando o âmbito do direito civil, assinale a opção correta quanto a vigência, aplicação, integração e interpretação da lei.
(A) Entende-se por retroatividade mínima a aplicação de uma norma revogada à relação jurídica consolidada durante a sua vigência.
(B) A lei nova não pode reger efeitos futuros gerados por contratos a ela anteriormente celebrados.
(C) Analogia juris consiste em processo de aplicação de disposição relativa a caso idêntico a uma hipótese não prevista em lei.
(D) Admite-se a aplicação da lei nova aos fatos pretéritos quando esta for mais benéfica que a anterior.
(E) Caso falte texto em algum dispositivo de lei publicada e em vigor, poderá o juiz corrigir a falta por processo interpretativo.
(04. FCC – Juiz Substituto TJ/PE – 2011) No Direito brasileiro vigora a seguinte regra sobre a repristinação da lei:
(A) não se destinando a vigência temporária, a lei vigorará até que outra a modifique ou revogue.
(B) se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação da lei, destinada a correção, o prazo para entrar em vigor começará a correr da nova publicação.
(C) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
(D) salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
(E) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
(05. FCC – Juiz Substituto TJ/PE – 2011) Na interpretação do silêncio, como manifestação da vontade, é correto afirmar que
(A) sempre que uma das partes silenciar, quando devesse manifestar, caracteriza-se o consentimento.
(B) importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
(C) vigora o adágio “quem cala consente”, em qualquer circunstância.
(D) o silêncio só importará consentimento depois de ratificação expressa.
(E) não se admite o silêncio como forma de manifestação da vontade, salvo nos casos em que a ratificação tácita é prevista em lei.
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