quinta-feira, 8 de março de 2012

Simulado 7_2012 – Direito Administrativo- Questão 3 – Comentários


3 – (Delegado de Polícia/RN – CESPE 2009)
Assinale a opção correta em relação aos poderes administrativos e à organização administrativa.

A) O poder vinculado significa que a lei deixou propositadamente certa faixa de opção para o exercício da vontade psicológica do agente, limitado entretanto a escolha dos meios e da oportunidade para a concretização do ato administrativo.
B) O poder discricionário é conferido à administração de forma expressa e explícita, com a norma legal já trazendo em si própria a determinação dos elementos e requisitos para a prática dos respectivos atos.
C) O poder disciplinar consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos, inclusive seus agentes.
D) Pela desconcentração rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a administração central e a pessoa estatal descentralizada. Assim, a segunda não é subordinada à primeira.
E) A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: a que originalmente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela a que foi atribuído o desempenho da atividade em causa.

Resposta E
A alternativa A traz a definição de poder discricionário. Enquanto a alternativa B se refere a poder vinculado.
O conceito da letra C é ligado ao poder hierárquico, pelo qual haverá o escalonamento vertical dos órgãos e agentes da Administração com o intuito de organizar a função administrativa. Em verdade, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, mas vai mais além ao ponto de, baseado neste, exigir que a conduta dos servidores de nível inferior seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas sanções.
O conceito da alternativa D se refere à descentralização, que é a forma como surgirão as entidades descentralizadas: autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. Por seu turno, na desconcentração há o simples desmembramento de órgãos com o intuito de implementar melhorias na organização estrutural; não há o nascimento de novas pessoas jurídicas.
Dito isso, percebe-se que, de fato, na descentralização haverá o surgimento de pessoas jurídicas diversas: a que originalmente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela a que foi atribuído o desempenho da atividade em causa. De forma complementar, citem-se os seguintes dispositivos da Constituição Federal:
“Art. 37. (...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;”

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