quinta-feira, 8 de março de 2012

Simulado 7_2012 – Direito Administrativo- Questão 2 – Comentários


2 – (Promotor de Justiça/RO – CESPE 2010)
Assinale a opção correta acerca dos contratos administrativos.
A) A administração pública pode obrigar determinado contratado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em valor correspondente a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
B) A criação e a alteração de quaisquer tributos ou encargos legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, não implicarão a revisão dos preços para mais, ainda que comprovada a repercussão nos preços contratados originariamente, por se tratar de risco previsível para a atividade econômica.
C) De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o atraso igual ou superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento de bens assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
D) A responsabilidade pelos encargos previdenciários resultante da execução do contrato é da empresa contratada, de forma que a administração pública não possui qualquer responsabilidade solidária em caso de inadimplência.
E) Segundo dispõe a Lei n.º 8.666/1993, a inadimplência do contratado, referente aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento.

Resposta E
A Lei 8666/93 prescreve, em seu Art. 65, §1o, que “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.” Dessa forma, o quantitativo normal para acréscimos e supressões será somente de 25%. Contudo, nos casos de acréscimos para reforma de edifício ou equipamento, o limite é estendido até 50% do valor inicial atualizado do contrato. Ressalte-se que para as supressões, o limite será sempre de 25%. Portanto, a letra A está destoante do ordenamento jurídico.
O § 5o do art. 65 da Lei de Licitações e Contratos prevê que “Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.” Assim, percebe-se que, havendo alteração da conjuntura do país, o legislador garantiu aos particulares e ao Poder Público a alteração dos contratos de forma a uma das partes não restar sobremaneira beneficiada. Ou seja, esta regra beneficia ambos. É preciso estar atento a este detalhe, pois no caso de isenções ou imunidades (a título de exemplo) concedidos a uma determinada atividade exercida pelo particular para o fornecimento de um bem para a Administração, implicará um ganho excessivo para o particular caso mantido o preço a ser pago pelo Estado e que fora previamente fixado. Deste modo, o mesmo deverá ser rebaixado proporcionalmente ao benefício recebido pelo particular. Portanto, incorreta a letra B.
O art. 78 prevê os motivos para recisão do contrato, sendo um deles “XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação”. O elaborador da questão, portanto, empregou a famosa “pegadinha” para fazer o candidato escorregar diante dos 90 dias de atraso nos pagamentos devidos pela Administração. Lembrando que, a hipótese possui exceções quanto à calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, nas quais não pode o contratado deixar de cumprir com sua parte na avença administrativa. Errado, destarte, a letra C.
Com relação à letra D, observe-se que “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato” (art. 71, caput), porém o §2o determina que “A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991”. Em verdade, é obrigação da Administração acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, devendo as contratadas comprovarem que estão obedecendo a legislação previdenciária. Inclusive, esta é uma das condições para a assinatura do contrato com o Poder Público. Assim, a culpa in eligendo e in vigilando é espelhada no dispositivo que responsabiliza a Administração solidariamente pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
Por fim, a letra E está correta, pois em plena compatibilidade com a previsão do art. 71, §1o: “A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”. Atente-se para a exclusão dos encargos previdenciários, haja vista a Administração ser solidariamente responsável com o contratado.

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