2 – (Promotor de
Justiça/RO – CESPE 2010)
Assinale a opção
correta acerca dos contratos administrativos.
A) A administração
pública pode obrigar determinado contratado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou
compras, em valor correspondente a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
B) A criação e a
alteração de quaisquer tributos ou encargos legais, quando ocorridas após a
data da apresentação da proposta, não implicarão a revisão dos preços para
mais, ainda que comprovada a repercussão nos preços contratados originariamente,
por se tratar de risco previsível para a atividade econômica.
C) De acordo com a
Lei n.º 8.666/1993, o atraso igual ou superior a sessenta dias dos pagamentos
devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento de
bens assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de
suas obrigações até que seja normalizada a situação.
D) A
responsabilidade pelos encargos previdenciários resultante da execução do
contrato é da empresa contratada, de forma que a administração pública não
possui qualquer responsabilidade solidária em caso de inadimplência.
E) Segundo dispõe a
Lei n.º 8.666/1993, a inadimplência do contratado, referente aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à administração pública a responsabilidade
por seu pagamento.
Resposta E
A Lei 8666/93 prescreve, em seu Art.
65, §1o, que “O contratado fica obrigado a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas
obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de
equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus
acréscimos.” Dessa forma, o quantitativo normal para acréscimos e supressões
será somente de 25%. Contudo, nos casos de acréscimos para reforma de edifício
ou equipamento, o limite é estendido até 50% do valor inicial atualizado do
contrato. Ressalte-se que para as supressões, o limite será sempre de 25%.
Portanto, a letra A está destoante do ordenamento jurídico.
O
§ 5o do art. 65 da Lei de Licitações e Contratos prevê que
“Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como
a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da
apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados,
implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.” Assim,
percebe-se que, havendo alteração da conjuntura do país, o legislador garantiu
aos particulares e ao Poder Público a alteração dos contratos de forma a uma
das partes não restar sobremaneira beneficiada. Ou seja, esta regra beneficia
ambos. É preciso estar atento a este detalhe, pois no caso de isenções ou
imunidades (a título de exemplo) concedidos a uma determinada atividade
exercida pelo particular para o fornecimento de um bem para a Administração,
implicará um ganho excessivo para o particular caso mantido o preço a ser pago
pelo Estado e que fora previamente fixado. Deste modo, o mesmo deverá ser
rebaixado proporcionalmente ao benefício recebido pelo particular. Portanto,
incorreta a letra B.
O
art. 78 prevê os motivos para recisão do contrato, sendo um deles “XV - o
atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já
recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação”. O elaborador da questão, portanto, empregou a famosa “pegadinha”
para fazer o candidato escorregar diante dos 90 dias de atraso nos pagamentos
devidos pela Administração. Lembrando que, a hipótese possui exceções quanto à
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, nas quais não
pode o contratado deixar de cumprir com sua parte na avença administrativa.
Errado, destarte, a letra C.
Com
relação à letra D, observe-se que “O contratado é responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato” (art. 71, caput), porém o §2o
determina que “A Administração Pública responde solidariamente com o contratado
pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos
do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991”. Em verdade, é obrigação da
Administração acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, devendo as
contratadas comprovarem que estão obedecendo a legislação previdenciária.
Inclusive, esta é uma das condições para a assinatura do contrato com o Poder
Público. Assim, a culpa in eligendo e
in vigilando é espelhada no
dispositivo que responsabiliza a Administração solidariamente pelos encargos
previdenciários resultantes da execução do contrato.
Por
fim, a letra E está correta, pois em plena compatibilidade com a previsão do
art. 71, §1o: “A inadimplência do
contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das
obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”. Atente-se para a
exclusão dos encargos previdenciários, haja vista a Administração ser
solidariamente responsável com o contratado.
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