Questão
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(Cesgranrio - Técnico do
BACEN Área 1 - 2010) A Constituição de 1988 estabelece alguns princípios
fundamentais que apontam um perfil estruturante do Estado brasileiro e que
devem, portanto, ser observados pelos órgãos de governo. Nesse sentido, caso o
Governo Federal decidisse adotar medidas a partir das quais o Estado passasse a
planejar e dirigir, de forma determinante, a ordem econômica do país, inclusive
em relação ao setor privado, essas medidas violariam o valor constitucional
da
A) soberania.
B) República.
C) Federação.
D) livre iniciativa.
E) supremacia do interesse público.
Resposta: assertiva “D”
A presente questão costuma aparecer muito mais nas provas
de Direito Econômico e Financeiro do que nas de Constitucional.
O enunciado da questão remete ao Art. 174 da CRFB/88,
que assim dispõe ” Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade
econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização,
incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e
indicativo para o setor privado.”
Pelo dispositivo, conclui-se que o planejamento e
direção da atividade econômica do país é determinante apenas para o setor
público, sendo meramente indicativo para o setor privado, sob pena de afronta
ao princípio da livre iniciativa, constante no Art. 170, caput, CRFB/88.
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