segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Simulado 5_Processo Civil - 1º Ciclo - Questão 7 - Comentários

Questão 7
TJ – DFT – Juiz - 2011
Assinale a alternativa correta, considerando as disposições legais, bem como a doutrina e a jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:
Visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual:
a) não é admissível ação declaratória;
b) é admissível ação declaratória;
c) deve ser ajuizado mandado de injunção;
d) nenhuma das alternativas anteriores (a, b, c) é correta.
Gabarito: LETRA B

Comentários (Rafael Câmara)

            Em comentário anterior, dissemos que as ações podem ser classificados, sob o aspecto da tutela jurisdicional pleiteada, em: conhecimento; execução e cautelar. As ações de conhecimento, por seu turno, comportam uma subclassificação, podem ser: condenatória, constitutiva, meramente declaratórias, executivas  (quando a execução ocorre no próprio processo de conhecimento) e mandamentais.
                        Cumpre-nos discorrer um pouco mais sobre as ações declaratórias. Essa modalidade de ação tem por objeto certificar a existência ou inexistência de uma situação jurídica. Trata-se de demanda de certificação.
                        Esse tipo de ação está previsto no artigo 4º do CPC, verbis:
Art. 4o  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
        I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
        II - da autenticidade ou falsidade de documento.
        Parágrafo único.  É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
                        Para concursos públicos, precisamos ter em mente as seguintes características das ações meramente declaratórias:
a)      São imprescritíveis – como esse tipo de ação não busca a efetivação de nenhum direito, mas apenas a declaração de uma situação jurídica, as ações declaratórias não se submetem a prazos prescricionais;

b)      Não se admite ação declaratória de fato “não se vai ao Poder Judiciário para que ele declare que um fato ocorreu; é possível requerer que o Poder Judiciário certifique a situação jurídica que tenha ou não tenha emergido de um fato, mas jamais pedir a simples declaração de ocorrência ou não de um evento” (Didier Jr, Fredie, Curso de Direito Processual Civil, ed. Jus Podium, 1ª edição, pág.198.);

c)      Admite-se ação declaratória com o objetivo de identificar a exata interpretação de cláusula contratual (enunciado sumular nº 181 do STJ);

d)      É possível para declarar a existência ou inexistência de relação jurídica;

e)      É possível para declarar autenticidade ou falsidade de documento.

f)       É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. Isso quer dizer que se admite ação declaratória mesmo já sendo possível a propositura de uma ação condenatória. Assim, ainda que seja possível o ajuizamento de ação de prestação (condenatória, mandamental ou executiva), não haverá óbice ao ajuizamento da ação declaratória;

g)      Admite-se para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários (enunciado sumular nº 242 do STJ);

h)      Não se admite ação declaratória com o mero objetivo de realizar consulta ao Poder Judiciário (exceto à Justiça Eleitoral, ante às suas peculiaridades);

i)        O demandante deve demonstrar interesse de agir no ajuizamento de um ação meramente declaratória.

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