(TÉCNICO – SENADO – FGV – 2008)
4. Assinale a afirmativa incorreta.
(A) O princípio da supremacia do interesse
público prevalece, como regra, sobre direitos individuais, e isso porque leva em
consideração os interesses da coletividade;
(B) O tratamento isonômico por parte de
administradores públicos, a que fazem jus os indivíduos, decorre basicamente
dos princípios da impessoalidade e da moralidade.
(C) O princípio da razoabilidade visa a
impedir que administradores públicos se conduzam com abuso de poder, sobretudo
nas atividades discricionárias.
(D) Constitui fundamento do princípio da
eficiência o sentimento de probidade que deve nortear a conduta dos administradores
públicos.
(E) Malgrado o princípio da indisponibilidade
da coisa pública, bens públicos, ainda que imóveis, são alienáveis, desde que
observadas certas condições legais.
D
A letra A está correta. Trata do princípio da supremacia do interesso
público sobre o privado. Se tivéssemos que escolher um princípio para
explicar a existência do Direito Administrativo, este seria o escolhido;
juntamente com a indisponibilidade do interesse público. Pois bem, a respeito
do princípio da supremacia disserta o Professor José dos Santos Carvalho Filho
(Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 26): “As atividades
administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade.
Mesmo quando age em vista de algum interesse estatal imediato, o fim último de
sua atuação deve ser voltado para o interesse público. E se, como visto, não
estiver presente esse objetivo, a atuação será inquinada de desvio de
finalidade. (...) Trata-se, de fato, do primado do interesse público. O indivíduo
tem que ser visto como integrante da sociedade, não podendo os seus direitos,
em regra, ser equiparados aos direitos sociais.”
A letra B também está em consonância com o
Direito. Os princípios da moralidade e da impessoalidade são a base para que os
indivíduos sejam tratados isonomicamente pelos agentes públicos. Ressalte-se,
contudo, que haverá ocasiões, em que o interesse público determinará que o
tratamento seja desigual, segundo a máxima aristotélica de que devemos tratar
os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida em que se
desigualam.
A letra C está correta. De fato, o princípio da razoabilidade funciona
como um limite a ser obervado pela Administração Pública para que esta não se
desvie de sua finalidade e esteja sempre dentro da legalidade. Ademais, possui
importância fundamental nas atividades discricionárias em que o agente estará
livre para atuar de acordo com a conveniência e oportunidade. Vejamos os
ensinamentos do Professor Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Administrativo,
11ª Ed, p. 52-53): “A razoabilidade, ou proporcionalidade ampla, é um
importante princípio constitucional que limita a atuação e discricionariedade
dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com
excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e
desproporcionais. (...) Cuida-se o princípio da razoabilidade, ou
proporcionalidade ampla, de um princípio constitucional que exige a verificação
do ato do poder público quanto aos seguintes caracteres: adequação (ou
utilidade), necessidade (ou exigibilidade) e proporcionalidade em sentido
estrito.”
A letra D, por sua vez, encontra-se
equivocada, pois confunde os conceitos de eficiência com a probidade. O
sentimento de probidade que deve nortear as condutas dos agentes públicos serve
como fundamento do próprio princípio da probidade, da moralidade, da
impessoalidade etc. Já com relação ao princípio da eficiência, o agente pode
estar imbuído do mais profundo sentimento de probidade, mas se ele não atuar de
forma rápida, perfeita e rentável, o seu desempenho será ineficiente. Assim, a
afirmativa incorreta é a letra D.
Por fim, a letra E está certa. O princípio da indisponibilidade da coisa
pública é o outro sustentáculo do Direito Administrativo. Seguimos as
linhas de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª
Ed, p. 28): “Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a
seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol
da coletividade, esta sim a verdadeira titular de direitos e interesses
públicos. O princípio da indisponibilidade enfatiza tal situação. A
Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque
atua em nome de terceiros. Por essa razão é que os bens públicos só podem ser
alienados na forma em que a lei dispuser.”
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