sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Questão 4 - Simulado 6 - Direito Administrativo - Princípios


(TÉCNICO – SENADO – FGV – 2008)
4. Assinale a afirmativa incorreta.
(A) O princípio da supremacia do interesse público prevalece, como regra, sobre direitos individuais, e isso porque leva em consideração os interesses da coletividade;
(B) O tratamento isonômico por parte de administradores públicos, a que fazem jus os indivíduos, decorre basicamente dos princípios da impessoalidade e da moralidade.
(C) O princípio da razoabilidade visa a impedir que administradores públicos se conduzam com abuso de poder, sobretudo nas atividades discricionárias.
(D) Constitui fundamento do princípio da eficiência o sentimento de probidade que deve nortear a conduta dos administradores públicos.
(E) Malgrado o princípio da indisponibilidade da coisa pública, bens públicos, ainda que imóveis, são alienáveis, desde que observadas certas condições legais.
D
A letra A está correta. Trata do princípio da supremacia do interesso público sobre o privado. Se tivéssemos que escolher um princípio para explicar a existência do Direito Administrativo, este seria o escolhido; juntamente com a indisponibilidade do interesse público. Pois bem, a respeito do princípio da supremacia disserta o Professor José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 26): “As atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Mesmo quando age em vista de algum interesse estatal imediato, o fim último de sua atuação deve ser voltado para o interesse público. E se, como visto, não estiver presente esse objetivo, a atuação será inquinada de desvio de finalidade. (...) Trata-se, de fato, do primado do interesse público. O indivíduo tem que ser visto como integrante da sociedade, não podendo os seus direitos, em regra, ser equiparados aos direitos sociais.”
A letra B também está em consonância com o Direito. Os princípios da moralidade e da impessoalidade são a base para que os indivíduos sejam tratados isonomicamente pelos agentes públicos. Ressalte-se, contudo, que haverá ocasiões, em que o interesse público determinará que o tratamento seja desigual, segundo a máxima aristotélica de que devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida em que se desigualam.
A letra C está correta. De fato, o princípio da razoabilidade funciona como um limite a ser obervado pela Administração Pública para que esta não se desvie de sua finalidade e esteja sempre dentro da legalidade. Ademais, possui importância fundamental nas atividades discricionárias em que o agente estará livre para atuar de acordo com a conveniência e oportunidade. Vejamos os ensinamentos do Professor Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Administrativo, 11ª Ed, p. 52-53): “A razoabilidade, ou proporcionalidade ampla, é um importante princípio constitucional que limita a atuação e discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais. (...) Cuida-se o princípio da razoabilidade, ou proporcionalidade ampla, de um princípio constitucional que exige a verificação do ato do poder público quanto aos seguintes caracteres: adequação (ou utilidade), necessidade (ou exigibilidade) e proporcionalidade em sentido estrito.”
A letra D, por sua vez, encontra-se equivocada, pois confunde os conceitos de eficiência com a probidade. O sentimento de probidade que deve nortear as condutas dos agentes públicos serve como fundamento do próprio princípio da probidade, da moralidade, da impessoalidade etc. Já com relação ao princípio da eficiência, o agente pode estar imbuído do mais profundo sentimento de probidade, mas se ele não atuar de forma rápida, perfeita e rentável, o seu desempenho será ineficiente. Assim, a afirmativa incorreta é a letra D.
Por fim, a letra E está certa. O princípio da indisponibilidade da coisa pública é o outro sustentáculo do Direito Administrativo. Seguimos as linhas de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 28): “Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular de direitos e interesses públicos. O princípio da indisponibilidade enfatiza tal situação. A Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de terceiros. Por essa razão é que os bens públicos só podem ser alienados na forma em que a lei dispuser.”

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