sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Questão 1 - Simulado 6 - Direito Administrativo - Princípios


Caros leitores,
Semana que vem continuaremos com questões relacionadas aos Princípios do Direito Administrativo.
Bom final de semana.
Abraços,
Gentil


(DPE-RS – FCC)
1. Na relação dos princípios expressos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO consta o princípio da
(A) moralidade.
(B) eficiência.
(C) probidade.
(D) legalidade.
(E) impessoalidade.
C
Inicialmente, é importante lembrar que a Constituição Federal é a principal fonte de direito de quase todas as disciplinas jurídicas. Não poderia, portanto, ser diferente no que concerne ao Direito Administrativo.
Neste campo, a CF tem especial importância, pois é dela que emanam os princípios basilares deste ramo do Direito. Na CF, principalmente no art. 37, podemos observar expressa e implicitamente diversos princípios.
Aliás, os dois princípios basilares do Direito Administrativo (praticamente consenso em toda a doutrina) são a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.
Pois bem, como é notoriamente conhecido, no caput do art. 37 temos cinco princípios expressos (LIMPE): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Observe-se sua literalidade:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”
Na questão, a banca quis confundir o concursando substituindo a “publicidade” pela “probidade”. Esta, por sua vez, mesmo não constando expressamente no caput do art. 37, está presente em inúmeros trechos da Carta Magna, seja expressa seja implicitamente.
Vejamos rapidamente o conceito de cada um dos princípios referidos nesta questão.
Para tanto, utilizaremos do escólio do Professor Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Administrativo, 11ª Ed, p. 39-46):
- Princípio da legalidade: “Como decorrência lógica da indisponibilidade do interesse, a atividade administrativa só pode ser exercida em conformidade absoluta com a lei. O princípio da legalidade é uma exigência que decorre do Estado de Direito, ou seja, da submissão do Estado ao império da ordem jurídica. (...) Sabe-se que, no âmbito das relações privadas, vige a ideia de que tudo que não é proibido em lei está permitido. Nas relações públicas, contudo, o princípio da legalidade envolve a ideia de que a Administração Pública só pode atuar quando autorizada ou permitida pela lei. A norma deve autorizar o agir e o não agir dos sujeitos da Administração Pública, pois ela é integralmente subserviente à lei.”
- Princípio da impessoalidade: “O princípio da impessoalidade exige que a atividade seja exercida de modo a atender a todos os administrados, ou seja, a coletividade, e não a certos membros em detrimento de outros, devendo apresentar-se, portanto, de forma impessoal. Em razão deste princípio, a Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, não podendo discriminá-los, salvo quando assim justificar o interesse coletivo, sob pena de cometimento de abuso de poder e desvio de finalidade.”
- Princípio da moralidade: “Segundo Maurice Hauriou, sistematizador deste princípio na França, em 1927, a moralidade administrativa é um conjunto de regras de conduta tiradas da boa e útil disciplina interna da Administração. Deve-se entender por moralidade administrativa um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que deve ser necessariamente observado pelos agentes públicos como condição para uma honesta, proba e íntegra gestão da coisa pública, de modo a impor que estes agentes atuem no desempenho de suas funções com retidão, caráter, decência, lealdade, decoro e boa-fé.”
- Princípio da publicidade: “O princípio da publicidade vincula a Administração Pública no sentido de exigir uma atividade administrativa transparente e visível aos olhos do cidadão, a fim de que o administrado tome conhecimento dos comportamentos administrativos do Estado. Assim, todos os atos da Administração Pública devem ser públicos, de conhecimento geral. Em consequência deste princípio, expressado no caput do art. 37, todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral (CF/88, art. 5º XXXIII).”
- Princípio da eficiência: “O princípio da Eficiência, que integra o caput do art. 37 da CF/88 por força da EC nº 19/98, trouxe para a Administração Pública o dever explícito de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento. (...) A ideia que decorre do princípio constitucional da eficiência deve abranger tanto o sucesso dos meios (eficiência), como o sucesso dos fins (eficácia), visando atender aquilo que a doutrina contemporânea vem chamando de efetividade administrativa. Isso porque, a ‘efetividade surge quando se alcançam os resultados através do emprego dos meios adequados’.”
Por fim, com relação à probidade, antes de ser considerado um princípio, já era considerado amplamente como um dever. Vejamos os ensinamentos do Professor José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 55): “É o primeiro e talvez o mais importante dos deveres do administrador público. Sua atuação deve, em qualquer hipótese, pautar-se pelos princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administrados, quer em face da própria Administração. Não deve cometer favoritismo nem nepotismo, cabendo-lhe optar sempre pelo que melhor servir à Administração. O administrador probo há de escolher, por exemplo, o particular que melhores condições oferece para contratação. Ou o indivíduo que maior mérito tiver para exercer a função pública. Enfim, deverá ser honesto, conceito extraído do cidadão médio.”
Aliás, lembre-se que a falta cometida pelo agente face esse princípio, hoje, é disciplinada pela Lei nº 8.429/92, acarretando-lhe diversas sanções a depender da gravidade do ato.
Dito tudo isso, que utilizaremos também para as questões seguintes, vê-se claramente que a resposta é a letra C.

Nenhum comentário:

Postar um comentário