Caros leitores,
Nesta semana e na próxima estudaremos questões
relacionadas aos “Princípios do Direito Administrativo”.
Amanhã publico o gabarito comentado.
Gentil
(DPE-RS – FCC)
1. Na relação dos princípios expressos no
artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO
consta o princípio da
(A) moralidade.
(B) eficiência.
(C) probidade.
(D) legalidade.
(E) impessoalidade
(DPE-SP – FCC)
2. Com relação aos princípios constitucionais
da Administração Pública, está em conformidade com a
(A) moralidade o ato administrativo praticado
por agente público em favorecimento próprio, desde que revestido de legalidade.
(B) eficiência a prestação de serviço público
que satisfaça em parte às necessidades dos administrados, desde que realizados
com rapidez e prontidão.
(C) publicidade o sigilo imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado ou o indispensável à defesa da intimidade.
(D) impessoalidade a violação da ordem
cronológica dos precatórios para o pagamento dos créditos de natureza comum.
(E) legalidade a inobservância a quaisquer
atos normativos que não sejam lei em sentido estrito e provindos de autoridades
administrativas.
(PGM-TERESINA – FCC)
3. Princípios da Administração
Pública.
I. Dos princípios da legalidade e
da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade,
concernente à ideia de desconcentração administrativa.
II. O princípio da presunção de
legitimidade ou de veracidade dos atos administrativos trata de presunção
relativa, sendo o efeito de tal presunção o de inverter o ônus da prova.
III. Como decorrência do princípio
da autotutela, a Administração Pública direta fiscaliza as atividades exercidas
pelos entes da Administração indireta.
IV. A motivação, em regra, não
exige formas específicas, podendo ser ou não concomitante com o ato, além de
ser feita, muitas vezes, por órgão diverso daquele que proferiu a decisão.
SOMENTE estão corretas as assertivas
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) I e IV.
(D) II e III.
(E) II e IV.
(TÉCNICO – SENADO – FGV – 2008)
4. Assinale a afirmativa incorreta.
(A) O princípio da supremacia do interesse
público prevalece, como regra, sobre direitos individuais, e isso porque leva
em consideração os interesses da coletividade;
(B) O tratamento isonômico por parte de
administradores públicos, a que fazem jus os indivíduos, decorre basicamente
dos princípios da impessoalidade e da moralidade.
(C) O princípio da razoabilidade visa a
impedir que administradores públicos se conduzam com abuso de poder, sobretudo
nas atividades discricionárias.
(D) Constitui fundamento do princípio da
eficiência o sentimento de probidade que deve nortear a conduta dos administradores
públicos.
(E) Malgrado o princípio da indisponibilidade
da coisa pública, bens públicos, ainda que imóveis, são alienáveis, desde que
observadas certas condições legais.
(ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – SEFAZ-RJ – FGV)
5. A assessoria jurídica de determinado órgão
público estadual, ao apreciar pedidos formulados por administrados com base no
hipotético Decreto Estadual 1.234, vinha adotando, desde 2007, interpretação
que fundamentava o deferimento das pretensões apresentadas. Em 2010, revendo
sua posição, a assessoria jurídica passou a interpretar a referida norma
administrativa de forma diversa, o que conduziria ao indeferimento daqueles
pedidos. Nessa situação, o princípio aplicável aos processos administrativos
que veda a aplicação retroativa de nova interpretação denomina-se
(A) motivação.
(B) segurança jurídica.
(C) impessoalidade.
(D) legalidade.
(E) moralidade.
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