terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Simulado 1_2012 - Constitucional - Questão 4 - Comentários

4)(FCC – Juiz Estadual - TJ/MS - 2010)

Relativamente às espécies de Constituições, é INCORRETO afirmar que

(A) uma Constituição pode ter partes rígidas e partes flexíveis.

(B) Constituições escritas excluem a possibilidade de costumes constitucionais.

(C) toda Constituição rígida é escrita.

(D) toda Constituição costumeira é, ao menos conceitualmente, flexível.

(E) nem toda Constituição escrita é rígida.

Gabarito: B


Comentários (Daniel Mesquita)

Esta questão cobra o conhecimento de tema muito exigido em prova e às vezes bastante negligenciado pelos alunos. Passamos a tratar agora da classificação das constituições. Vejamos, brevemente, os conceitos fundamentais, que devem estar bem sedimentados para a realização de uma boa prova.

  • Quanto ao conteúdo:

    • Material – trata apenas de matéria tipicamente constitucional (direitos fundamentais, organização do Estado e dos poderes);

    • Formal - trata de vários outros temas, além dos temas tipicamente constitucionais.

  • Quanto à forma:

    • Escrita - Está contida em um único documento formal e solene, escrito;

    • Não-escrita (costumeiras ou consuetudinárias) - aquela que não está contida em um único documento escrito, é aquela que é formada por vários documentos escritos, esparsos, espalhados e também é formada pelos costumes, tradições e pelas jurisprudências.

  • Quanto ao modo de elaboração:

    • Dogmática - é aquela constituição que é elaborada de uma só vez, em um só momento histórico determinado;

    • Histórica - não são feitas em um momento determinado, mas vão sendo elaboradas com o decorrer do tempo, vão se formando gradativamente ao longo do tempo.

  • Quanto à sua origem:

    • Promulgada - feita por representantes do povo, legitimamente eleitos, e reunidos em assembleia nacional constituinte;

    • Outorgada - é imposta unilateralmente por um poder ditatorial;

    • Cesarista (plebiscitária) - ela é imposta, mas é submetida a uma confirmação, aprovação, popular para poder entrar em vigor.

  • Quanto à estabilidade (alterabilidade):

    • Imutável - não pode ser alterada em hipótese alguma;

    • Fixa - pode ser alterada apenas por uma nova manifestação do poder constituinte originário;

    • Rígida - ela só pode ser alterada por um procedimento especial e mais difícil que o das leis ordinárias, que é o procedimento das emendas constitucionais;

    • Flexível - pode ser alterada pelo mesmo procedimento das leis ordinárias;

    • Semirrígida - parte do texto constitucional é rígido e parte é flexível;

    • Superrígida (Alexandre de Moraes) - aquela que está entre a rígida e a imutável. Tem uma parte rígida e outra parte imutável.

  • Quanto à extensão:

    • Sintética - tem poucos artigos, trata de poucas matérias e apenas em suas diretrizes gerais;

    • Analítica (prolixa) - tem muitos artigos, é prolixa, trata de vários temas, nas suas minúcias, nos seus mínimos detalhes, vai ser muito grande.

  • Quanto aos objetivos:

    • Garantia - é aquela que apenas assegura os direitos já conquistados, apenas garante o estágio de conquista política atual;

    • Dirigente - fixa objetivos e metas para o futuro, coloca objetivos, metas, programa, dirige a atuação estatal no futuro.

  • Quanto à efetividade (classificação ontológica; correspondência com a realidade):

    • Normativa - a que tem efetividade máxima, é respeitada na prática;

    • Nominalista - é elaborada na tentativa de trazer uma regulamentação efetiva, mas apenas parte dela é respeitada;

    • Semântica – é feita para ser desrespeitada, busca apenas dar um ar de regularidade, de normatização efetiva, mas é desrespeitada na prática. É típica de momentos ditatoriais.


Com base nas classificações apresentadas, podemos afirmar que o fato de uma constituição ser escrita não exclui a possibilidade de costumes constitucionais. Apesar de serem mais comuns nas constituições não-escritas, as cartas escritas também podem contemplá-los.

2 comentários:

  1. Como pode estar correta a letra "c" toda Constituição rígida é escrita
    e a
    "e" nem toda Constituição escrita é rígida
    Se na letra c diz que "toda" ... e a letra e "nem toda" uma dessas duas deve estar errada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Leia com atenção!
      Uma diz que toda RÍGIDA é escrita. para ser rígida, deve ser escrita.

      A outra diz que nem toda ESCRITA é rígida. Ou seja, pode haver uma Constituição escrita que seja semirrígida, como a de 1824.

      Mas eu também pensei assim antes de olhar com calma.

      Excluir