4)(FCC – Juiz Estadual - TJ/MS - 2010)
Relativamente às espécies de Constituições, é INCORRETO afirmar que
(A) uma Constituição pode ter partes rígidas e partes flexíveis.
(B) Constituições escritas excluem a possibilidade de costumes constitucionais.
(C) toda Constituição rígida é escrita.
(D) toda Constituição costumeira é, ao menos conceitualmente, flexível.
(E) nem toda Constituição escrita é rígida.
Gabarito: B
Comentários (Daniel Mesquita)
Esta questão cobra o conhecimento de tema muito exigido em prova e às vezes bastante negligenciado pelos alunos. Passamos a tratar agora da classificação das constituições. Vejamos, brevemente, os conceitos fundamentais, que devem estar bem sedimentados para a realização de uma boa prova.
Quanto ao conteúdo:
Quanto à forma:
Escrita - Está contida em um único documento formal e solene, escrito;
Não-escrita (costumeiras ou consuetudinárias) - aquela que não está contida em um único documento escrito, é aquela que é formada por vários documentos escritos, esparsos, espalhados e também é formada pelos costumes, tradições e pelas jurisprudências.
Quanto ao modo de elaboração:
Dogmática - é aquela constituição que é elaborada de uma só vez, em um só momento histórico determinado;
Histórica - não são feitas em um momento determinado, mas vão sendo elaboradas com o decorrer do tempo, vão se formando gradativamente ao longo do tempo.
Quanto à sua origem:
Promulgada - feita por representantes do povo, legitimamente eleitos, e reunidos em assembleia nacional constituinte;
Outorgada - é imposta unilateralmente por um poder ditatorial;
Cesarista (plebiscitária) - ela é imposta, mas é submetida a uma confirmação, aprovação, popular para poder entrar em vigor.
Quanto à estabilidade (alterabilidade):
Imutável - não pode ser alterada em hipótese alguma;
Fixa - pode ser alterada apenas por uma nova manifestação do poder constituinte originário;
Rígida - ela só pode ser alterada por um procedimento especial e mais difícil que o das leis ordinárias, que é o procedimento das emendas constitucionais;
Flexível - pode ser alterada pelo mesmo procedimento das leis ordinárias;
Semirrígida - parte do texto constitucional é rígido e parte é flexível;
Superrígida (Alexandre de Moraes) - aquela que está entre a rígida e a imutável. Tem uma parte rígida e outra parte imutável.
Quanto à extensão:
Sintética - tem poucos artigos, trata de poucas matérias e apenas em suas diretrizes gerais;
Analítica (prolixa) - tem muitos artigos, é prolixa, trata de vários temas, nas suas minúcias, nos seus mínimos detalhes, vai ser muito grande.
Quanto aos objetivos:
Garantia - é aquela que apenas assegura os direitos já conquistados, apenas garante o estágio de conquista política atual;
Dirigente - fixa objetivos e metas para o futuro, coloca objetivos, metas, programa, dirige a atuação estatal no futuro.
Quanto à efetividade (classificação ontológica; correspondência com a realidade):
Normativa - a que tem efetividade máxima, é respeitada na prática;
Nominalista - é elaborada na tentativa de trazer uma regulamentação efetiva, mas apenas parte dela é respeitada;
Semântica – é feita para ser desrespeitada, busca apenas dar um ar de regularidade, de normatização efetiva, mas é desrespeitada na prática. É típica de momentos ditatoriais.
Com base nas classificações apresentadas, podemos afirmar que o fato de uma constituição ser escrita não exclui a possibilidade de costumes constitucionais. Apesar de serem mais comuns nas constituições não-escritas, as cartas escritas também podem contemplá-los.
Como pode estar correta a letra "c" toda Constituição rígida é escrita
ResponderExcluire a
"e" nem toda Constituição escrita é rígida
Se na letra c diz que "toda" ... e a letra e "nem toda" uma dessas duas deve estar errada!
Leia com atenção!
ExcluirUma diz que toda RÍGIDA é escrita. para ser rígida, deve ser escrita.
A outra diz que nem toda ESCRITA é rígida. Ou seja, pode haver uma Constituição escrita que seja semirrígida, como a de 1824.
Mas eu também pensei assim antes de olhar com calma.