quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Simulado 1_2012 - Civil - Questão 1 - Comentários

Prezados, seguem o gabarito e comentários de nosso primeiro simulado de Civil de 2012.

Bons Estudos.

1) (FCC – 2010 Analista do Ministério Público - MPSE)
Inclui-se dentre as formas de aquisição da propriedade móvel
(A) o álveo abandonado.
(B) a aluvião.
(C) a avulsão.
(D) a ocupação.
(E) a formação de ilhas.

Gabarito: D

Comentários (Rafael Câmara)

Alternativa A: errada. O álveo abandonado é uma forma de aquisição da propriedade imóvel e não da propriedade móvel. Decorre de mudança no curso das águas do rio. Os proprietários das áreas marginais passam a ser proprietários da metade do curso enxuto. Na hipótese de a mudança de curso ser natural, não haverá indenização aos donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso. Já se a mudança decorrer de obra, deverá haver uma indenização aos donos que viram suas propriedades diminuídas pelo novo curso da água. Esse instituto está regulado no art. 1.252 do CC, nos seguintes termos:

Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

Alternativa B: errada. A aluvião também é uma forma de aquisição da propriedade imóvel. Caracteriza-se pelo acréscimo imperceptível de terras que margeiam uma corrente de água. Esse acréscimo deve ser natural, sucessivo e imperceptível. O proprietário que viu seu terreno aumentar em razão da aluvião não terá que indenizar o proprietário que perdeu a porção da terra. Está regulado no art. 1.250 do CC:

Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

Alternativa C: errada. A avulsão, igualmente, é forma de aquisição da propriedade imóvel. Diferencia-se da aluvião por se tratar de uma acréscimo abrupto. Além disso, o proprietário que viu suas terras aumentarem em razão da avulsão deverá indenizar o dono da propriedade que sofreu decréscimo em sua área. Essa indenização, todavia, não será devida se decorrido 01 (um) ano e ninguém reivindicá-la. É o que dispõe o art. 1.251 do CC:

Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

Para facilitar a memorização, basta lembrar que:

      • Aluvião: acréscimo lento e imperceptível;
      • Avulsão: acréscimo abrupto, de repente.

Alternativa D: correta. A ocupação é forma de aquisição da propriedade móvel. Caracterização pelo apoderamento de um bem sem dono. Dispõe o art. 1.263 do CC:

Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

Alternativa E: errada. Formação de ilhas é meio de aquisição da propriedade imóvel e está regulado no art. 1.249 do CC, nos seguinte termos:

Art. 1.249. As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas as regras seguintes:
I - as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais;
II - as que se formarem entre a referida linha e uma das margens consideram-se acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado;
III - as que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram.

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