quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Simulado 1_2012 - Civil - Questão 2 - Comentários


2) (FCC – 2010 Analista do Ministério Público - MPSE)

A respeito do casamento, analise:

I. Os ascendentes com os descendentes, não sendo o parentesco natural, mas apenas civil.

II. Os colaterais em quarto grau.

III O adotado com o filho do adotante.

Podem casar as pessoas indicadas APENAS em

(A) II.

(B) I e II.

(C) II e III.

(D) I e III.

(E) I.



Gabarito: A



Comentários (Rafael Câmara)



Os impedimentos para casar estão elencados no art. 1.521 do CC, são eles:



Art. 1.521. Não podem casar:

I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II - os afins em linha reta;

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V - o adotado com o filho do adotante;

VI - as pessoas casadas;

VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.



Como se vê, a única afirmativa que não corresponde a um impedimento é a II, pois o impedimento colateral vai até o terceiro grau, sendo, portanto, válido o casamento entre colaterais de quarto grau.

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