(FGV – OAB – 2012) Zélia e Joaquim são vizinhos há cerca de sete anos. Determinada parede foi construída por Joaquim, mas, por defeitos na execução da obra, está permitindo a infiltração da água da chuva, gerando danos à parede limítrofe construída por Zélia. Inconformada, Zélia procura você como advogado(a) a fim de ingressar com a medida judicial cabível.
Analisando a hipótese e, estando Zélia de acordo com o seu parecer técnico, você afora ação judicial para o desfazimento da construção ou a reparação da obra defeituosa. Nessa hipótese, como será fixado o valor da causa?
A) Deverá ser considerado o menor valor, por se tratar de pedido subsidiário.
B) Será a soma dos valores de todos os pedidos, por se tratar da hipótese de cumulação de pedidos.
C) Por se tratar de pedidos alternativos, será considerado o de maior valor.
D) Por se tratar de ação para cumprimento do negócio jurídico, será considerado o valor da soma do principal, da pena e dos juros vencidos.
Gabarito: C
Comentários:
A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (CPC, art. 258). O próprio sistema processual estabelece uma série de regras que guiam o autor da ação no alcance do montante que atribuirá como valor da causa, a depender da modalidade de pedidos que formule.
O caso concreto apresenta uma pretensão de pedidos cumulados alternativamente (desfazimento da construção OU reparação da obra defeituosa). Assim, aplica-se o artigo 259, inciso III, do CPC, indicando-se como valor da causa o montante referente ao pedido de maior valor (alternativa c):
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;
II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;
IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;
V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;
VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;
VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário