(CESPE/ABIN/Oficial Técnico de Inteligência - Direito/2010) O preceito constitucional que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei veicula a noção genérica do princípio da legalidade.
Gabarito: CORRETO
O preceito referido está previsto no inciso II do artigo 5º, a seguir transcrito: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Diz-se que é aqui veiculada a noção genérica em oposição à chamada legalidade estrita ou legalidade pública, aplicável à Administração Pública (com previsão no caput do artigo 37 - princípio da legalidade).
Popularizou-se a expressão utilizada pelo saudoso professor Hely Lopes Meirelles, para quem à Administração Pública somente cabe fazer o que a lei determina; já ao particular, é dado fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. É exatamente nessa segunda perspectiva - legalidade aplicada à esfera privada - que reside o que a assertiva chama de noção genérica do princípio da legalidade, razão pela qual está correta.
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