(FGV – OAB – 2012) A respeito da liquidação de sentença, assinale a alternativa correta.
A) Para que a sentença arbitral seja liquidada, será necessária a instauração de processo judicial, com a citação da parte sucumbente.
B) É cabível a liquidação de sentença no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais.
C) É incabível a liquidação de sentença antes do trânsito em julgado da sentença liquidanda.
D) A liquidação por artigos corresponde à espécie de liquidação de sentença em que não poderá ser produzida prova pericial para a apuração do valor da condenação.
Gabarito: A
Comentários:
- Alternativa A (Correta): Nos termos do artigo 475-N, caput, do Código de Processo Civil, a sentença arbitral é título executivo judicial, passível de execução mediante aplicação do procedimento de cumprimento de sentença, consoante os artigos 475-I e seguintes, do mesmo diploma processual. Por sua vez, o artigo 475-N, p.u., define que, em caso de cumprimento de sentença arbitral, o mandado inicial, a ser expedido por determinação do Juiz competente, incluirá a citação do devedor, para liquidação ou execução, conforme o caso. Assim, não obstante a sentença arbitral tenha sido proferida extrajudicialmente, o seu cumprimento, pelos moldes do CPC, depende da instauração de processo judicial, nos exatos termos do que asseverado na assertiva a.
- Alternativa B (Errada): O artigo 38, p.u., da Lei n. 9.099 (Lei dos Juizados Especiais Federais), assevera que “não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido”. Em consequência, a impossibilidade de sentença ilíquida indica que, em regra, inexiste a fase de liquidação no rito dos Juizados.
- Alternativa C (Errada): A fase de liquidação independe do trânsito em julgado da sentença. O próprio CPC define hipóteses em que esse fato se confirma, como, a título de exemplo, o artigo 475-A, parágrafo segundo: “A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes”.
- Alternativa D (Errada): Consoante o artigo 475-E, do CPC, “far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo”. Ressalte-se que não há vedação legal à ocorrência de perícia nessa modalidade de liquidação. Afinal, considerando, em primeiro lugar, que o objetivo desse procedimento é provar fato novo, e, em segundo, que a perícia é meio típico de prova de fatos que dependam de conhecimento técnico, é adequado concluir que a prova pericial é admitida na liquidação por artigos.
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