sexta-feira, 25 de maio de 2012

Questão 4 – Comentários – Direito Administrativo

4.Nos casos de anulação de uma licitação na modalidade Convite e de inabilitação do licitante em uma Concorrência Pública, cabem recursos, no prazo de:
(A) 5 (cinco) dias em ambos.
(B) 5 (cinco) dias úteis em ambos.
(C) 5 (cinco) dias úteis e 5 (cinco) dias, respectivamente.
(D) 2 (dois) dias úteis e 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.
(E) 3 (três) dias úteis e 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.
D
Questões deste jaez não costumam medir o conhecimento do candidato, mas apenas a sua capacidade de decorar artigos de lei. De todo modo, é interessante trazê-las para que saibamos o quão importante é a leitura pormenorizada da Lei nº 8.666/93 para a resolução de questões de provas de todos os níveis, incluindo de Auditor Fiscal que foi o caso da questão em comento.
Assim, a resposta correta é a letra D em consonância com o art. 109, I, e §6º:
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante; (...)
§ 6o Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o deste artigo serão de dois dias úteis.”

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