4.Nos casos de
anulação de uma licitação na modalidade Convite e de inabilitação do licitante
em uma Concorrência Pública, cabem recursos, no prazo de:
(A) 5 (cinco) dias
em ambos.
(B) 5 (cinco) dias
úteis em ambos.
(C) 5 (cinco) dias
úteis e 5 (cinco) dias, respectivamente.
(D) 2 (dois) dias
úteis e 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.
(E) 3 (três) dias
úteis e 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.
D
Questões deste jaez
não costumam medir o conhecimento do candidato, mas apenas a sua capacidade de
decorar artigos de lei. De todo modo, é interessante trazê-las para que
saibamos o quão importante é a leitura pormenorizada da Lei nº 8.666/93 para a
resolução de questões de provas de todos os níveis, incluindo de Auditor Fiscal
que foi o caso da questão em comento.
Assim, a resposta
correta é a letra D em consonância com o art. 109, I, e §6º:
I - recurso, no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos
casos de:
§ 6o
Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta
convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o
deste artigo serão de dois dias úteis.”
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