(CESPE/PGE-AL/Procurador do Estado/2009) O conceito normativo de casa é abrangente; assim, qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade está protegido pela inviolabilidade do domicílio. Apesar disso, há a possibilidade de se instalar escuta ambiental em escritório de advocacia que seja utilizado como reduto para a prática de crimes.
Gabarito: CORRETO
Analisemos a questão por partes. Primeiramente, é correta a afirmação de que o inciso XI do artigo 5º veicula um conceito normativo abrangente da expressão ‘casa’.
Sobre o tema, as sempre percucientes lições do professor Gilmar Mendes:
Importa definir em que consiste o termo casa - ou domicílio. Para essa tarefa, é de proveito contemplar o propósito do constituinte ao proclamara a inviolabilidade. Enfatiza-se o vínculo dessa liberdade com a proteção à intimidade do indivíduo e à privacidade das suas atividades profissionais. Por isso, o STF vê como objeto da garantia constitucional do inciso XI do artigo 5º da CF “qualquer compartimento habitado, qualquer aposento ocupado de habitação coletiva, e qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade”.
Assim o conceito de domicílio abrange “todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo sem caráter definitivo ou habitual. O conceito constitucional de domicílio é, assim, mais amplo do que aquele do direito civil.
Afirma-se, em doutrina, que a abrangência do termo casa no direito constitucional deve ser ampla, entendida, como “projeção espacial da pessoa”, alcançando não somente o escritório de trabalho como também o estabelecimento industrial e o clube recreativo (...) (Curso de Direito Constitucional, Saraiva, 2007, p. 378).
Vê-se, então, que também o escritório de advocacia é alcançado pela proteção prevista no inciso em questão.
A própria Constituição já prevê as hipóteses nas quais é possível adentrar o domicílio, mesmo sem o consentimento do morador, quais sejam, flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Em um precedente que já foi cobrado em provas de concursos mais de uma vez (Inq 2.424, relatado pelo Min. César Peluso), o STF afirmou a validade de prova colhida por meio de escuta ambiental, instalada durante à noite por determinação judicial em acomodação privada de escritório de advocacia (que, como vimos, é alcança pelo conceito abrangente de casa). Os investigados sustentaram a ilegalidade da prova, posição que não foi acolhida pelo STF, que inspirado pela característica da relatividade dos Direitos Fundamentais, lembrou que tais direitos não são absolutos e não podem ser utilizados como escudo para a prática de ilícitos. Correta, portanto, a questão.
Espero que todos tenha tido um bom desempenho no simulado. Não deixe de tecer comentários!
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