segunda-feira, 21 de maio de 2012

Simulado n. 13/2012 - Processo Civil - Questão 02

(FGV – OAB – 2012) Considerando a ação de execução de título extrajudicial, é correto afirmar que

A)                 caso a petição inicial se ache desacompanhada do título executivo, deverá ser indeferida de plano, não se admitindo prazo para correção, dada a natureza sumária das ações executivas.
B)                 caberá ao devedor indicar a espécie de execução que prefere, quando de mais de um modo puder ser efetuada.
C)                 deverá ser extinta se o título não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível
D)                cabe ao devedor provar que o credor não adimpliu a contraprestação, quando a satisfação da obrigação do executado estiver condicionada à realização daquela.

Gabarito: C
Comentários:

A instauração do processo de execução imprescinde da apresentação, por parte do autor, do título executivo, documento por meio do qual se aferem as condições da ação que se pretende instaurar. A cognição da execução recai sobre o próprio título e tudo o que dele possa ser extraído.

Para DIDIER, “o título executivo é o documento que certifica um ato jurídico normativo, que atribui a alguém um dever de prestar líquido, certo e exigível, a que a lei atribui o efeito de autorizar a instauração da atividade executiva” (Curso de Direito Processual Civil. 5. v. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2010).
A solução da questão perpassa pelo conhecimento de alguns dispositivos que regem o processo de execução do título extrajudicial. Confira-se:
- Alternativa A (Errada): “Art. 616. Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de dez dias, sob pena de ser indeferida”. Ressalte-se que esse dispositivo obedece ao princípio processual da cooperação;
- Alternativa B (Errada): O credor não tem o direito subjetivo à escolha do meio executivo que melhor lhe convenha. Nessa hipótese, o princípio da efetividade cede espaço ao princípio da menor onerosidade ao devedor, nos termos do artigo 620, do CPC: “Art. 620. Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor”.
- Alternativa C (Correta): O título que embasa o processo executivo extrajudicial deve satisfazer os requisitos da certeza, da liquidez e da exigibilidade. A certeza é a existência da obrigação inscrita no título. A liquidez refere-se à determinação do objeto respectivo. A exigibilidade consiste na inexistência de termo ou de condição suspensiva que obste a exigência imediata do cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o artigo 618, do CPC, indica que “é nula a execução: I – se o título executivo não corresponder à obrigação certa, líquida e exigível”. Assim, a consequência prática da hipótese em que o título que guarnece a execução não satisfaça ao três requisitos acima elencados é a própria extinção da processo.
 - Alternativa D (Errada): O enunciado embaralha as indicações do artigo 615, CPC: “Cumpre ainda ao credor: [...] IV – provar que adimpliu a contraprestação, que lhe corresponde, ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do credor”.

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