Direitos Fundamentais em espécie é um um dos temas mais importantes nas provas de Direito Constitucional, em qualquer nível. Desde as provas de cargos de nível médio até provas da Magistratura e do Ministério Público, é um assunto que está sempre presente.
É também um dos temas mais ricos do Direito Constitucional, até porque os exemplos de exercício (e violação!) desses direitos são experienciados no cotidiano. Assim, há diversas possibilidades de questões - principalmente baseadas na jurisprudência - que poderiam ser cobradas. No entanto, o que se verifica - em todos os níveis mencionados acima - é que o mais que se cobra é o texto constitucional, principalmente do artigo 5º.
Tente pensar como o examinador. O artigo 5º tem nada menos do que 78 incisos, o que não é muito fácil de ser memorizado, de modo que isso é uma excelente fonte de para eliminação de candidatos. Você preferiria quebrar a cabeça para inventar uma situação hipotética ou apenas faria pequenas alterações nos textos dos incisos para transformar em questões? Bem, indepedentemente do que você faria, o fato é os que examinadores - repita-se, inclusive de concursos de alto nível - têm escolhido o caminho mais fácil.
Agora que você já sabe, mãos à obra! A leitura do artigo deve repetir-se quase religiosamente. Isso pode ser a diferença entre ser apenas estatística de mais um concurso ou ser servidor (ou empregado) público. Aos comentários.
Questão 1
(CESPE/DPE-MA/Defensor Público/2011) João foi preso em flagrante enquanto caminhava à noite, nas proximidades de sua casa. Antes de ser encaminhado à delegacia, João foi levado à sua residência pelos policiais, que a revistaram, lá encontrando trinta papelotes de cocaína, algumas pedras de crack, uma balança de precisão e três mil reais em espécie. Conduzido à delegacia, João foi interrogado e autuado por tráfico ilícito de entorpecentes. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) A polícia deverá comunicar a prisão ao juiz competente e ao MP no prazo máximo de quarenta e oito horas.
b) João tem o direito de permanecer calado no interrogatório, bem como tem direito a assistência da família e de advogado.
c) Por motivos de segurança, os policiais responsáveis pela prisão poderão omitir seus nomes a João, caso ele os indague.
d) Caso detecte alguma ilegalidade na prisão, o juiz deverá conceder a João a liberdade provisória.
e) Ainda que possua carteira de identidade em perfeito estado de conservação, João deverá ser identificado criminalmente, visto que foi preso em flagrante por crime hediondo.
Gabarito: Letra B
A alternativa A contraria o disposto no inciso LXII, segundo o qual “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.
Já a alternativa B, nosso gabarito, encontra fundamento no inciso LXIII, que prevê o direito ao silêncio, bem como à assistência da família e de advogado.
Importante destacar que é desse inciso que se extrai o chamado direito à não autoincriminação (frequentemente apresentado por meio do brocado (nemo tenetur se detegere). Vale, ainda, ressaltar que, apesar que o inciso fazer referência ao preso, o direito ao silêncio, consequentemente à não autoincriminação também têm lugar - regra geral - em processos administrativos e mesmo perante comissões parlamentares de inquérito.
Na alternativa C, o erro consiste em que os policiais não podem omitir os seus nomes. Segundo o inciso LXIV, “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”. Muitos podem argumentar que essa disposição é realmente contrária à segurança do policial, o qual, uma vez identificado, poderia ser posteriormente localizado por um detido que desejasse vingança. Deve-se lembrar, contudo, que uma Constituição dogmática (sobre classificação das constituições, veja-se o posto do dia 19 de março), reflete os valores, os dogmas, e, claro, aquilo com o que está insatisfeita a sociedade que a elabora. Assim, no contexto histórico de superação de um regime ditatorial militar, em que o anonimato era utilizado como escudo para a prática de diversas atrocidades, é fácil visualizar porque um preceito como esse foi incluído em nossa Constituição.
O problema da alternativa D é que, nos termos do inciso LXV, prisão ilegal deve ser relaxada pelo juiz. Não é caso, portanto, de concessão de liberdade provisória. Os precisos contornos e diferenças entre as duas figuras interessam ao processo penal e não serão abordados nessa ocasião.
Por fim, errada a alternativa E, em razão de que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. O artigo 3º da Lei nº 12.037/09, por sua vez, dispõe o seguinte:
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre i;IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Voltando à questão, se a pessoa do exemplo possui carteira de identidade em perfeito de estado, não há, em princípio, razão para que seja submetido a identificação criminal.
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