Questão 4
(CESPE/Polícia
Federal/Agente/2012) Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que
atentem contra os bens, serviços e interesses da Administração direta,
das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos
estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito
privado da administração indireta federal.
Gabarito: ERRADO
Comentários (Arthur Tavares)
É interessante a mescla de conhecimentos de Direito Administrativo e Direito Constitucional nessa questão.
O
artigo 144, § 1º, I prevê a competência da Polícia Federal para “apurar
infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de
bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e
empresas públicas”.
Conclui-se,
então, quanto às fundações públicas, somente estarão no âmbito de
competência da polícia federal as que forem de direito público, pois
equiparadas às autarquias.
De
outra parte, asa polícias civis têm competência remanescente, no
sentido de que ficam atribuídas a elas as competências de polícia
judiciária (lato senso)
não designadas à Polícia Federal. Assim, outro erro da questão consiste
em que nem todas as entidades de direito privado da Administração
indireta são incluídas no âmbito de competência das polícias civis. Por disposição
expressa, a apuração de infrações penais contra bens, serviços e
interesses das empresas públicas federais são de competência da PF.
No
exemplo clássico, crimes cometidos contra a Caixa Econômica Federal -
empresa pública federal - sãde competência da PF, ao passo que crimes
cometidos contra o Banco do Brasil - sociedade de economia mista federal
- são de competência da respectiva polícia civil.
Muito bom uma resposta bem comentada
ResponderExcluirPerfeito Obrigado!!!