Questão 3
(CESPE/Polícia
Federal/Agente/2012) Como são irrenunciáveis, todas as atribuições
privativas do presidente da República previstas no texto constitucional
não podem ser delegadas a outrem.
Gabarito: ERRADO
Comentários (Arthur Tavares)
O
disposto na questão contraria previsão expressa do artigo 84, parágrafo
único, o qual prevê que “o Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos
Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao
Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas
respectivas delegações”.
Vê-se, pois, que há atribuições privativas que podem ser delegadas, revelando a erronia da assertiva.
Sobre
o tema, conveniente mencionar que o desprovimento de cargos públicos -
por meio de demissão, por exemplo - também é delegável. Apesar de não
haver previsão expressa, entende-se que na delegabilidade do provimento
de cargos públicos estaria implícita a possibilidade de delegação também
do desprovimento.
Ainda,
em respeito ao princípio da conformação funcional, deve-se entender que se trata de cargos públicos do Poder Executivo, excluída a
possibilidade que o Presidente da República proveja (ou delegue o
provimento) de cargos do Legislativo ou do Judiciário.
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