segunda-feira, 7 de maio de 2012

Simulado 15_2012 - Constitucional (Polícia Federal: 06/05/12) - questão 1 - comentários


Seguem os comentários do simulado 15_2012. Lembramos que há aqui apenas uma sugestão de gabarito, já que ainda não foram divulgados os gabaritos oficiais desse concurso, realizado ontem.

De qualquer forma, as questões foram bem formuladas, sem muita margem para polêmica. Acreditamos que os gabaritos oficiais não diferirão do que que sugerimos.

Como se saíram os que fizeram a prova? Essa divulgação de "gabaritos extraoficiais" é do interesse de nossos leitores? Comentem!

Questão 1
(CESPE/Polícia Federal/Agente/2012) O direito ao silêncio, constitucionalmente assegurado ao preso, estende-se a pessoa denunciada ou investigada em qualquer processo criminal, em inquérito policial, em processo administrativo disciplinar e àquela que for convocada a prestar depoimento perante comissão parlamentar de inquérito.

Gabarito: CERTO

Comentários (Arthur Tavares)

O inciso LXIII do artigo 5º da CF dispõe que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

Embora o texto constitucional, faça referência expressa ao preso, é tranquilo o entendimento de que o direito ao silêncio estende-se a acusados de forma, inclusive em processos fora do âmbito penal.


A respeito, lecionam Gilmar Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco:

“O direito do preso - a rigor, direito do acusado - de permanecer em silêncio é expressão do princípio da não-auto-incriminação , que outorga ao preso e ao acusado em geral o direito de não produzir provas contra si mesmo” (Curso de Direito Constitucional; Mendes, Coelho e Branco; Saraiva, 2007, p. 635).
Assim, nem mesmo a expressão “qualquer”, normalmente polêmica em provas objetivas, deve afastar a convicção quanto à correção da assertiva. Evidenciando o entendimento quanto às CPI e aos processos administrativos, os mesmos autores:
Consolidou-se a orientação no Supremo Tribunal Federal de que o direito ao silêncioa em relação a fatos que possam constituir auto-incriminação tem aplicação à situação dos depoentes nas Comissões Parlamentares de Inquérito, entendendo-se que a sua invocação não pode dar ensejo a ameaça ou a decretação de prisão por parte da autoridade do Estado.
Também aqui há de se aplicar o entendimento quanto à escolha de uma posição por parte do depoente. Se ele optar por uma intervenção ativa, inicialmente, não poderá invocar o direito ao silêncio para se eximir de responder a questões similares ou conexas com as que tenha respondido.
Idêntica orientação, há de ser adotada - e por idênticas razões - nos processos administrativos disciplinares (ob. cit., p. 639).
Portanto, correta a assertiva.

10 comentários:

  1. E o que o senhor diz respeito "àquelas pessoas que forem convocadas a prestar depoimento perante CPI?"

    O direito ao silêncio se estende inclusive a quem não é acusado, como, por exemplo, quem for convocado a prestar depoimento?

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  2. Porque, ao meu ver, a questão faz uma enumeração. O direito ao silêncio se estende:
    1) pessoa denunciada ou investigada em qualquer processo criminal, em inquérito policial, em PAD; e
    2) aquela que for convocada a prestar depoimento perante CPI.

    No que diz respeito à PESSOA DENUNCIADA OU INVESTIGADA, em qualquer hipótese, não há dúvidas. Mas e o que dizer àquela que for convocada a prestar depoimento? A segunda parte não menciona se é testemunha ou acusado/indiciado. O direito ao silêncio não cabe às testemunhas. E aí??

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. O STF tem precedentes em que concede habeas corpus preventivo - garantindo o direito ao silêncio - a pessoas formalmente convocadas na condições de testemunha a prestar depoimentos em CPI, mas que tem enquadramento material como acusado.

      Entendo que o questionamento da assertiva foi genérico, mas, mesmo se pensarmos na situação da testemunha convocada a depor, é possível afirmar a aplicabilidade do direito ao silêncio.

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  4. Justamente "a pessoas formalmente convocadas na condições de testemunha a prestar depoimentos em CPI, mas que tem enquadramento material como ACUSADO".

    A questão não diz isso. Foi genérica. Não seria passível de recurso, então?

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    1. (Considerando que o CESPE venha a afirmar que está correta...) Entendo, inicialmente, que não. Isso porque, genericamente, é possível afirmar que o direito ao silêncio é aplicável também aos depoentes em CPI.
      Para quando está agendada a divulgação do preliminar?

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  5. Concordo com vc Ya, a questao ficou AMBIGUA. Pela questão não tem como o candidato saber se o termo àquela concorda com pessoa investiga/denunciada ou se concorda com, tão somente, pessoa - que neste caso incluiria a pessoa na condição de testemunha (proibida pelo CPP de calar a verdade).

    Marquei errado devido a esta ultima interpretação!

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  6. Concordo com os colegas Ya e Anonimous.

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  7. Também visualizo a possível ambiguidade quanto à compreensão do termo "aquela", mas me parece que esse pronome demonstrativo remete ao sujeito já anteriormente contido no período, com a restrição imposta: "pessoa denunciada ou investigada". Caso se substitua o pronome "aquela" pelo pronome "a" (exerceria a função de pronome demonstrativo na hipótese), creio que fica menos ambíguo.

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  8. Divulgados os gabaritos oficiais preliminares, há total concordância com o gabarito que expusemos. Aparentemente, há poucas possibilidades de sucesso em recursos...

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