quinta-feira, 10 de maio de 2012

Simulado 11_2012 - Civil - Questão 3 - Comentários

3) (ESAF – Procurador do Distrito Federal – 2007)
Assinale a opção correta.
a) Configura supressio o pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.
b) Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do credor salvo se as partes convencionarem diversamente ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
c) Se o pagamento consistir em prestação relativa a imóvel, far-se-á no lugar do domicílio do devedor.
d) Nas hipóteses de vencimento antecipado de dívida previstas no art. 333 do Código Civil, se houver, no débito, solidariedade passiva, reputar-se-á vencido quanto aos outros credores solventes.
e) Designados no contrato dois ou mais lugares como local do pagamento, cabe ao devedor escolher entre eles.
Gabarito: A

Comentários (Rafael Câmara)

Alternativa A: correta. A supressio é instituto relacionado com a boa-fé objetiva. Trata-se de termo empregado para descrever a perda de um direito pelo seu não exercício no tempo. Um exemplo nos ajudará e entender melhor o instituto. Imaginem que Francisco acordou com Joaquim que o valor do aluguel seria pago no domicílio de Joaquim ao final de cada mês, ou seja, caberia a Francisco procurar Joaquim para cobrar os valores. Mas, no curso do contrato, Joaquim passou a ir na casa de Francisco pagar o aluguel. Nesse caso, Joaquim deixou de exercer um direito seu (de pagar o aluguel em seu domicílio). Nessa hipótese, em razão de comportamento reiterado ao longo do tempo, não mais poderá Joaquim passar a exigir que Francisco o procure para receber os valores, sob pena de haver violação à boa-fé objetiva, pois a conduta de Joaquim gerou em Francisco a expectativa de que o comportamento reiterado tenha se tornado a nova regra.
Na supressio, a faculdade ou o direito consta do pacto, mas a inércia de uma das partes gera na outra a expectativa de que essa faculdade ou direito não será exercido. Isto é, um direito não exercido durante um determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo, por contrariar a boa-fé.
Sobre esse tema, veja-se o que dispõe o art. 330 do CC: O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
A doutrina clássica aponta três requisitos para a configuração da supressio: 1) a omissão no exercício de um direito; 2) o transcurso de um período de tempo e a objetiva deslealdade e 3) a intolerabilidade do posterior exercício.
Supressio x surrectio. Esses institutos sempre são estudados em conjunto. Logo, como a Esaf cobrou conhecimento sobre supressio, é possível exigir em outro certame as características da surrectio.
Enquanto a supressio é a supressão de um direito (deixar de exercê-lo), a surrectio é o surgimento de um direito pelo costume ou pelo comportamento de uma das partes, isto é, representa uma ampliação do conteúdo obrigacional. Se na supressio uma das partes tem a expectativa de que a outra parte não exercerá um direito previsto no pacto, na surrectio há a expectativa de um direito ou faculdade que não foi pactuada. Normalmente, a supressio vem acompanhada da surrectio, pois a supressão de um direito de uma das partes pode gerar uma ampliação do direito da outra parte. Todavia, esses institutos podem ou não vir acompanhados.
São três os pressupostos básicos para a surrectio: 1) um certo lapso de tempo; 2) uma conjunção de fatores que apontem a criação deste novo Direito; e 3) ausência de condições que impeçam a surrectio (ex: cláusula contratual que impede a surrectio).
Os institutos relacionados com a boa-fé objetiva são muito comumente cobrados em certames mais rigorosos. Portanto, sugerimos fortemente que o candidato também estude os seguintes institutos: Duty to Mitigate the Loss, Venire Contra Factum Proprium e Exceptio non Adimplente Contractus.

Alternativa B: errada. Pela regra geral, o lugar do pagamento é o domicílio do devedor e não do credor. Art. 327 do CC:

Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

Alternativa C: errada. Se o pagamento consistir em prestação relativa a imóvel, far-se-á no lugar em que estiver o bem. Art. 328 do CC: “Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas a imóvel, far-se-á no lugar onde situado o bem”.

Alternativa D: errada. O art. 333 do CC dispõe de forma diferente:

Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:
I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;
II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;
III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.

Alternativa E: errada. Essa escolha é do credor, consoante dispõe o art. 327 do CC, transcrito nos comentários à alternativa B.

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