Questão 2
(CESPE/Polícia
Federal/Agente/2012) O exercício do direito à liberdade de reunião em
locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal,
condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar
outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade
competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização.
Gabarito: CERTO
Comentários (Arthur Tavares)
Essa
assertiva toma por referência direta o texto constitucional. O artigo
5º, XVI dispõe que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em
locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que
não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,
sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Como
se percebe há outros requisitos para o exercício do direito de reunião,
além dos citados na questão, tais como o caráter pacífico e a não
utilização de armas. No entanto, nos parece, isso não tem o condão de
tornar errada a assertiva, já que a própria construção do inciso
introduz os dois últimos por meio de oração condicional (“desde
que...”).
Sem maiores complexidades a serem debatidas, correta a assertiva.
A questão está errada. A assertiva fala que o direito de reunião condiciona a dois requisitos expressos. Na CF, o direito de reunião condiciona-se a TRÊS requisitos.
ResponderExcluir1 - sem armas
2 - não frustrar outra reunião
3 - aviso prévio
Poxa, Cara, posta besteira não!
Por esse raciocínio simplista teríamos de admitir que há 5 requisitos, acrescentando aos mencionados (iv)caráter pacífico e (v)local aberto ao público.
ResponderExcluirQuem se dispõe a publicar gabaritos extraoficiais, assume o risco de eventualmente manifestar entendimento contrário ao que virá a ser exposto pela banca. A existência de outros fundamentos, além daqueles mencionados na assertiva, foi, inclusive, explicada na assertiva.
Agradeço a colaboração e manntenho o entendimento de que a assertiva está correta.
Concordo com a análise feita pelo Arthur, pois o enunciado dispõe que a liberdade de reunião "condiciona-se a dois requisitos expressos", e não que "condiciona-se (apenas, tão-somente etc.) a dois requisitos expressos". Como não há palavra restritiva, é preciso apenas aferir se aqueles dois requisitos são ou não condicionantes da liberdade de reunião, abstendo-se a respeito dos demais requisitos existentes.
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