segunda-feira, 7 de maio de 2012

Simulado 15_2012 - Constitucional (Polícia Federal: 06/05/12) - questão 2 - comentários

Questão 2
(CESPE/Polícia Federal/Agente/2012) O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização.

Gabarito: CERTO

Comentários (Arthur Tavares)

Essa assertiva toma por referência direta o texto constitucional. O artigo 5º, XVI dispõe que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

Como se percebe há outros requisitos para o exercício do direito de reunião, além dos citados na questão, tais como o caráter pacífico e a não utilização de armas. No entanto, nos parece, isso não tem o condão de tornar errada a assertiva, já que a própria construção do inciso introduz os dois últimos por meio de oração condicional (“desde que...”).

Sem maiores complexidades a serem debatidas, correta a assertiva.

3 comentários:

  1. A questão está errada. A assertiva fala que o direito de reunião condiciona a dois requisitos expressos. Na CF, o direito de reunião condiciona-se a TRÊS requisitos.
    1 - sem armas
    2 - não frustrar outra reunião
    3 - aviso prévio

    Poxa, Cara, posta besteira não!

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  2. Por esse raciocínio simplista teríamos de admitir que há 5 requisitos, acrescentando aos mencionados (iv)caráter pacífico e (v)local aberto ao público.
    Quem se dispõe a publicar gabaritos extraoficiais, assume o risco de eventualmente manifestar entendimento contrário ao que virá a ser exposto pela banca. A existência de outros fundamentos, além daqueles mencionados na assertiva, foi, inclusive, explicada na assertiva.
    Agradeço a colaboração e manntenho o entendimento de que a assertiva está correta.

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  3. Concordo com a análise feita pelo Arthur, pois o enunciado dispõe que a liberdade de reunião "condiciona-se a dois requisitos expressos", e não que "condiciona-se (apenas, tão-somente etc.) a dois requisitos expressos". Como não há palavra restritiva, é preciso apenas aferir se aqueles dois requisitos são ou não condicionantes da liberdade de reunião, abstendo-se a respeito dos demais requisitos existentes.

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