quinta-feira, 10 de maio de 2012

Simulado 11_2012 - Civil - Questão 2 - Comentários

2) (FCC – Analista Judiciário – TRT 20 – 2006)
A respeito da evicção é correto afirmar que
(A) a responsabilidade pela evicção não subsiste para o alienante se a coisa alienada estiver deteriorada, havendo ou não dolo do adquirente.
(B) o alienante responde pela evicção em qualquer contrato, mesmo não oneroso.
(C) as partes não podem diminuir, nem excluir a responsabilidade pela evicção.
(D)) a garantia da evicção subsiste ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
(E) o adquirente pode demandar pela evicção mesmo se sabia que a coisa era litigiosa.
Gabarito: D

Comentários (Rafael Câmara)

A evicção é a perda de um bem adquirido onerosamente por força de uma decisão judicial ou administrativa que conferiu a sua posse ou propriedade a um terceiro. Em outras palavras, a pessoa que vende um bem fica obrigada a indenizar na hipótese de um terceiro comprovar a propriedade do objeto que fora vendido. Ou seja, o comprador pode exigir do vendedor uma indenização pela perda do bem em razão da evicção.

Alguns requisitos devem ser verificados para a que haja a obrigatoriedade de indenização em decorrência da evicção: i) contrato oneroso; ii) decisão judicial ou administrativa conferindo posse ou propriedade a um terceiro; iii) inexistência de cláusula excludente de responsabilidade do vendedor; e iv) denunciação da lide (art. 456 do CC).

Alternativa A: errada. Veja-se o que dispõe o Art. 451 do CC: “Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente”.

Alternativa B: errada. Diz o art. 447 do CC que: “Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública”. Nos contratos gratuitos não há se falar em evicção.
Alternativa C: errado. Art. 448 do CC: “Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção”.

Alternativa D: correta. A alternativa corresponde à transcrição literal da parte final do art. 447 do CC: “Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública”
Alternativa E: errada. Como regra geral, o adquirente apenas poderá pedir indenização pela evicção se não sabia que o bem era objeto de litígio ou, se sabia, não haja assumido o risco pela perda da coisa. A propósito, dispõe o art. 449 do CC: “Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu”.

Em verdade, a alternativa E está mal formulada, porquanto há sim a possibilidade de o adquirente demandar pela evicção mesmo ciente de que a coisa era litigiosa: na hipótese em que o adquirente não haja assumido o risco pela perda da coisa, consoante expressa disposição do art. 449 do CC, acima transcrito.

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