quinta-feira, 10 de maio de 2012

Simulado 11_2012 - Civil - Questão 1 - Comentários

Prezados, seguem os comentários das 5 questões de nosso Simulado de Civil nº 11 de 2012.

Bons Estudos !!!

1) (FCC – Analista Judiciário – TRT 20 – 2006)
Considere as assertivas a respeito da responsabilidade civil:
I. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada
tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
II. O direito de exigir a reparação e a obrigação de prestá-la são personalíssimos e não se transmitem com a herança.
III. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Está correto APENAS o que se afirma em:
(A) I.
(B) I e II.
(C)) I e III.
(D) II.
(E) II e III.
Gabarito: C

Comentários (Rafael Câmara)

Item I – Verdadeiro
Segundo Serpa Lopes, responsabilidade civil "significa a obrigação de reparar um prejuízo, seja por decorrer de uma culpa ou de uma outra circunstância legal que a justifique, como a culpa presumida, ou por uma circunstância meramente objetiva”.
A responsabilidade civil está ligada à ideia de reparação a um dano causado. Os pressupostos da responsabilidade civil são: a ação ou omissão do agente; nexo de causalidade e dano. Nas hipóteses de responsabilidade subjetiva, necessária se faz a presença de um outro pressuposto: culpa ou dolo do agente.
A culpa da vítima é hipótese de rompimento do nexo causal, afastando, assim, o dever de indenizar. Isso porque, se o dano foi causado por culpa apenas da vítima, não se pode exigir de outrem a indenização, pois ninguém pode ser obrigado a indenizar um prejuízo a que não tenha dado causa.
Entretanto, em algumas situações, verifica-se a ocorrência de culpa recíproca: tanto da vítima como do agente. Nessas hipóteses, a conduta da vítima não seria suficiente, por si só, para causar o dano; mas o seria quando aliada à conduta do agente. Aqui, haverá sim o dever de indenizar, mas o quantum da indenização deverá ser minorado em razão da concorrência com a culpa da vítima.
Havendo culpa recíproca, o valor da indenização decorrerá da ponderação entre o grau de importância e de intensidade das condutas da vítima e do agente para a ocorrência do dano. É exatamente o que diz o art. 945 do CC, in verbis:

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

Sobre esse tema, em recente decisão (Resp 494183, julgado em 01.09.2011), o STJ resolveu minorar a indenização por danos morais à família que teve um filho morto ao atravessar uma linha de trem. Entendeu a Corte que houve culpa tanto da vítima (ao atravessar os trilhos) quanto da companhia (a qual caberia fiscalizar e impedir o trânsito de pedestres nas suas vias).

Item II – Falso
Diferentemente do que afirma o item, tanto a obrigação de reparar o dano quanto o direito de exigir a reparação se estendem aos sucessores, consoante dispõe o art. 943 do CC “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.

Item III - Verdadeiro
É a hipótese em que um vazo cai da varanda de um apartamento e fere um pedestre ou quando o letreiro luminoso de uma loja despenca sobre um carro estacionado na rua. Nesses casos, o habitante do imóvel responde civilmente pelos danos causados. É o que dispõe o art. 938 do CC: “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.

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