Prezados, seguem os comentários das 5 questões de nosso Simulado de Civil nº 11 de 2012.
Bons Estudos !!!
1)
(FCC – Analista Judiciário – TRT 20 – 2006)
Considere
as assertivas a respeito da responsabilidade civil:
I.
Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a
sua indenização será fixada
tendo-se
em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do
dano.
II.
O direito de exigir a reparação e a obrigação de prestá-la são
personalíssimos e não se transmitem com a herança.
III.
Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano
proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar
indevido.
Está
correto APENAS o que se afirma em:
(A)
I.
(B)
I
e
II.
(C))
I
e
III.
(D)
II.
(E)
II
e
III.
Gabarito:
C
Comentários
(Rafael Câmara)
Item
I – Verdadeiro
Segundo
Serpa
Lopes,
responsabilidade civil "significa a obrigação
de reparar um prejuízo, seja por decorrer de uma culpa ou de uma
outra circunstância legal que a justifique, como a culpa presumida,
ou por uma circunstância meramente objetiva”.
A
responsabilidade civil está ligada à ideia de reparação a um dano
causado. Os pressupostos da responsabilidade civil são: a ação ou
omissão do agente; nexo de causalidade e dano. Nas hipóteses de
responsabilidade subjetiva, necessária se faz a presença de um
outro pressuposto: culpa ou dolo do agente.
A
culpa da vítima é hipótese de rompimento do nexo causal,
afastando, assim, o dever de indenizar. Isso porque, se o dano foi
causado por culpa apenas da vítima, não se pode exigir de outrem a
indenização, pois ninguém pode ser obrigado a indenizar um
prejuízo a que não tenha dado causa.
Entretanto,
em algumas situações, verifica-se a ocorrência de culpa recíproca:
tanto da vítima como do agente. Nessas hipóteses, a conduta da
vítima não seria suficiente, por si só, para causar o dano; mas o
seria quando aliada à conduta do agente. Aqui, haverá sim o dever
de indenizar, mas o quantum
da indenização deverá ser minorado em razão da concorrência com
a culpa da vítima.
Havendo
culpa recíproca, o valor da indenização decorrerá da ponderação
entre o grau de importância e de intensidade das condutas da vítima
e do agente para a ocorrência do dano. É exatamente o que diz o
art. 945 do CC, in
verbis:
Art.
945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso,
a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua
culpa em confronto com a do autor do dano.
Sobre
esse tema, em recente decisão (Resp 494183, julgado em 01.09.2011),
o STJ resolveu minorar a indenização por danos morais à família
que teve um filho morto ao atravessar uma linha de trem. Entendeu a
Corte que houve culpa tanto da vítima (ao atravessar os trilhos)
quanto da companhia (a qual caberia fiscalizar e impedir o trânsito
de pedestres nas suas vias).
Item
II – Falso
Diferentemente
do que afirma o item, tanto a obrigação de reparar o dano quanto o
direito de exigir a reparação se estendem aos sucessores, consoante
dispõe o art. 943 do CC “o direito de exigir reparação e a
obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.
Item
III - Verdadeiro
É
a hipótese em que um vazo cai da varanda de um apartamento e fere um
pedestre ou quando o letreiro luminoso de uma loja despenca sobre um
carro estacionado na rua. Nesses casos, o habitante do imóvel
responde civilmente pelos danos causados. É o que dispõe o art. 938
do CC: “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo
dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em
lugar indevido”.
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