quinta-feira, 10 de maio de 2012

Simulado 15/2012 – Direito Administrativo – Questão 5

5. Marilda da Silva, servidora pública federal com estabilidade, requereu licença para acompanhar seu enteado, Antônio, em um tratamento para leucemia que envolve transplante de medula óssea.
Com base nessa situação específica e na Lei 8.112/90, é correto afirmar que
(A) a Administração Pública pode conceder licença remunerada a Marilda por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, a cada período de 12 (doze) meses.
(B) Marilda não tem direito à licença pois não se trata de seu filho, mas de seu enteado.
(C) Marilda pode se licenciar sem remuneração por um período de até 120 (cento e vinte) dias, consecutivos ou não, a cada período de 12 (doze) meses.
(D) a licença por motivo de doença em pessoa da família inclui, além do enteado, o padrasto e a madrasta do servidor.
(E) o período de 12 meses a que alude a lei coincide com o ano civil.
D
Para a solução desta questão exige-se o conhecimento aprofundado da Lei nº 8.112/90. Em verdade, é pura “decoreba”, mas quem pretende passar num concurso federal, deve ter esta lei gravada em sua mente. Inclusive, não só para passar no concurso, mas também para a sua vida funcional depois de tomar posse. Ademais, todos devemos saber à risca os direitos e deveres que regerão a atividade pública desenvolvida.
Pois bem, o art. 83 da citada lei trata da licença por motivo de doença em pessoa da família. Vejamos a sua literalidade:
Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§ 1o  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
§ 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e 
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
§ 3o  O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
§ 4o  A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o.
Dito isto, percebemos que a letra A está errada, pois a licença REMUNERADA será por até 60 dias, consecutivos ou não, a cada período de 12 meses. A hipótese de até 90 dias trata da licença SEM REMUNERAÇÃO.
A letra B está equivocada, indo de encontro com o disposto no caput do artigo – o qual inclui expressamente o enteado como integrante do rol de pessoas que podem justificar a sua licença.
A letra C também está errada, haja vista o período da licença sem remuneração é de até 90 dias, e não 120 como fora dito.
A letra D está concorde com a natureza da licença e com a literalidade do dispositivo legal em seu caput, portanto correta.
A letra E, por sua vez, não está correta, pois o período de 12 meses não coincide com o ano civil. Pelo contrário, o §3º indica que o seu início começará a ser contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.


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