Questão 10
MPT – Procurador do Trabalho – 2012
(Adaptada)
Julgue a seguinte assertiva.
São pressupostos processuais negativos
da relação jurídica processual: a perempção, litispendência, coisa julgada e
convenção de arbitragem. Os citados pressupostos ocasionam a extinção do
processo sem resolução do mérito, possuem natureza de ordem pública e podem ser
conhecidos de ofício pelo magistrado e arguidos não só pelas partes, mas por
qualquer um no processo, inclusive pelo membro do Ministério Público.
Certo
Errado
Gabarito: Errado
Comentários (Rafael Câmara)
E aí? Onde está o
erro? Caíram na pegadinha?
Como vimos, os
pressupostos processuais extrínsecos ou negativos precisam estar ausentes na
relação processual para torná-la válida. Devemos fazer a seguinte indagação: a
presença desse pressuposto invalida o processo? Se a resposta for positva, o
pressuposto será extrínseco. A presença da perempção ou da litispendência, da
coisa julgada ou da convenção de arbitragem invalida o processo? Sim. São,
portanto, pressupostos processuais extrínsecos (negativos).
Como também
dissemos, os pressupostos processuais devem ser conhecidos de ofício pelo
magistrado. E qual é o erro da questão, então? É que há uma exceção. Há um
pressuposto processual extrínseco que não pode ser conhecido de ofício pelo
magistrado. Tal pressuposto é a convenção de arbitragem, que, obrigatoriamente,
deve ser suscitada pelo demandado. Vejamos o que dispõe o parágrafo 4º do
artigo 301 do CPC:
Art. 301 (...)
§ 4o Com
exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada
neste artigo.
O artigo 301 elenca
algumas matérias que o réu deve apresentar em sua contestação, antes de atacar
o mérito da demanda.
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