Questão 4
VUNESP – TJ-MG – Juiz – 2012
(Adaptada)
Analise a proposição seguinte.
Os pressupostos de existência válida
ou de desenvolvimento regular do processo podem ser de ordem subjetiva e
objetiva.
Certo
Errado
Gabarito: Certo
Comentários (Rafael Câmara)
Cumpre-nos
apresentar as classificações dos pressupostos processuais. Entretanto, cabe-nos
advertir, desde já, que há profunda divergência na doutrina sobre quais seriam
os pressupostos processuais. Há doutrinadores que apresentam um rol mais
estreito de pressupostos; outros apontam uma relação mais ampla, com inúmeros
pressupostos.
Além da
divergência a respeito de quais são os pressupostos, há, também, relevante
controvérsia quanto a sua classificação. Em conformidade com os objetivos de
nosso trabalho (focado na preparação para concursos públicos), apresentaremos a
classificação mais tradicional e a mais cobrada nos certames. As classificações
propostas por Fredie Didier, Daniel Amorim Assumpção Neves e Luiz Guilherme
Marinoni são bastante semelhantes. Há diminutas divergências e com elas iremos
trabalhar.
Nesse contexto,
os pressupostos podem ser classificados em: pressupostos de existência ou de
validade.
PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA e DE VALIDADE
Como
já afirmado, a ausência de um dos pressupostos de existência impede a
instauração da relação processual. São elementos necessários para que a relação
processual possa se instaurar.
Já
a ausência de um dos pressupostos de validade conduz à nulidade do processo.
São requisitos para o desenvolvimento regular do processo. Sua análise exige um
processo existente, ou seja, “só se verifica
a presença dos pressupostos de validade se estiverem presentes todos os
pressupostos de existência”. (Câmara, Alexandre Freitas. Lições de Direito
Processual Civil, ed. Lumen Juris, pág. 238).
Além
dessa classificação, os pressupostos podem ser divididos em pressupostos
subjetivos e objetivos.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUBJETIVOS e
OBJETIVOS
Os
sujeitos principais da relação jurídica processual são as partes (autor e réu)
e o Juiz (Didier Júnior, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, ed
JusPodium, pág. 208). Assim, os pressupostos processuais subjetivos se referem
aos sujeitos dessa relação. Ou seja, dizem respeito ao autor, ao réu ou ao
Juiz. São exemplos de pressuposto processual subjetivo relativo ao juiz: a
competência e a imparcialidade. Em relação ao autor e ao réu, podemos mencionar
a capacidade se ser parte e a capacidade postulatória.
Já
os pressupostos processuais objetivos são elementos estranhos às partes. Essa
modalidade de pressupostos diz respeito ao formalismo processual ou à própria
existência da demanda. Os pressupostos objetivos podem, ainda, ser divididos em
pressupostos intrínsecos e extrínsecos.
Os
pressupostos processuais intrínsecos são analisados na própria relação jurídica
processual, são: a existência da demanda; existência de uma petição inicial
apta; citação válida e regularidade formal.
Os
pressupostos processuais objetivos extrínsecos, a seu turno, são analisados
fora da relação jurídica processual. São pressupostos processuais negativos,
porque a validade da relação jurídica processual depende da não presença de nenhum
desses pressupostos.
De fato, os
demais pressupostos processuais condicionam a validade ou existência da relação
pelas suas presenças. Ou seja, para que a relação processual seja hígida,
necessária se faz a presença dos pressupostos, como petição inicial, capacidade
de ser parte, etc. Todavia, especificamente no que toca aos pressupostos
processuais extrínsecos (negativos), a regularidade processual depende da não
presença deles. Assim, a relação será hígida se não estiverem presentes os
pressupostos negativos, como a coisa julgada material, litispendência ou
convenção de arbitragem.
Nessa
altura, já apresentamos bastante informações. Vamos tentar sintetizar o que já
expomos para facilitar a memorização.
Pressupostos Processuais Subjetivos –
relativo às partes.
Pressupostos Processuais Objetivos –
Extranho às partes.
Pressupostos Processuais Objetivos
Intrínsecos – são analisados na própria relação jurídica processual. A validade
ou existência da relação processual depende da existência dos pressupostos
objetivos intrínsecos.
Pressupostos Processuais Objetivos
Extrínsecos – são analisados fora de relação jurídica processual. São
pressupostos negativos. A higidez do processo depende da não presença desses
pressupostos.
Vamos analisar,
brevemente, cada um dos pressupostos processuais.
Pressupostos Processuais Subjetivos
·
De Existência
o
Investidura – presença do
juiz investido de Poder Jurisdicional. Processo conduzido por quem não é juiz não
pode ser considerado um processo existente. Os processos simulados na faculdade,
por exemplo, jamais poderiam ser considerados processos judiciais, porque lhe
faltariam a figura de um juiz.
o
Capacidade de ser
parte
– é a possibilidade de a pessoa
apresentar-se em juízo como demandante ou demandado. É a capacidade de ser
autor ou réu. Ostentam capacidade de ser parte as pessoas físicas, as pessoas
jurídicas e alguns entes que, mesmo sem personalidade formal, podem ser parte,
como, por exemplo, as mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, em
alguns situações.
A capacidade de ser parte não se confunde com a capacidade civil. Isso porque
um incapaz pode ser parte em uma relação processual, como, por exemplo, uma
criança que pede pensão alimentícia do pai. Será inexistente, portanto, um
processo no qual o autor apresenta uma demanda contra um cachorro ou contra um
réu morto.
·
De validade
o
Imparcialidade – Para que o
processo seja válido, além da presença de um juiz investido de poder
jurisdicional, deve o julgador ser imparcial, isto é, deve estar desisteressado
no julgamento do conflito.
o
Competência – o órgão
julgador deve ter atribuição para decidir a lide que lhe foi apresentada.
o
Capacidade de
estar em juízo – nem todos aqueles que têm capacidade de ser
parte podem praticar atos processuais. As pessoas físicas precisam demonstrar
que detém capacidade civil . Nas hipóteses de as partes serem incapazes, deverá
haver a intervenção de assistente ou de representante.
o
Capacidade
postulatória
– Como regra geral, apenas advogados devidamente registrados pela Ordem dos
Advogados do Brasil podem requerer ao Juiz a prestação jurisdicional.
Importante destacar que, em algumas hipóteses, a capacidade postulatória é
dispensada, como ocorre nos Juizados Especiais, na Justiça do Trabalho, no Habes Corpus, na ADIn e na ADCon.
Pressupostos Processuais Objetivos
Intrínsecos
·
De Existência
o
Existência de uma
demanda
– Para que exista um processo, é preciso que alguem tenha provocado a
jurisdição, isto é, necessário se faz que seja apresentado um pedido de
prestação jurisdiconal ao Estado-Juiz.
·
De Validade
o
Petição inicial
apta
– a peça que instrumentaliza o pedido do autor deve preencher alguns requisitos
para que o processo se desenvolva validamente. Os requisitos da petição inicial
estão elencados no art. 295 do CPC.
o
Citação Válida – O processo já
existe antes mesmo de o réu ter conhecimento da demanda. Todavia, para que a
relação jurídica processual seja válida, deve o réu ser comunicado de que há
uma demanda contra ele.
o
Regularidade
Formal
– os atos processuais devem ser praticados na forma prevista pela lei, sob pena
de invalidação do processo. Nesse particular, cumpre relembrar que nem todo
vício formal irá invalidar o processo, ante o princípio da instrumentalidade
das formas.
·
Pressupostos Processuais Objetivos Extrínsecos
o
São sempre de validade:
§ Coisa julgada
§ Litispendência
§ Perempção
§ Transação
§ Convenção de arbitragem
§ Falta de pagamento de custas em
demanda idêntica extinta sem resolução de mérito
Difícil lembrar
de todas essas classificalções, não é mesmo? Vamos tentar organizar o
pensamento para facilitar a memorização. Uma excelente técnica é tentar lembrar
das classes que têm um menor número de espécies.
Nesse rumo,
devemos memorizar que os pressupostos de existência são apenas 3: investidura,
capacidade de ser parte e existência de uma demanda. Todos os outros são
pressupostos de validade.
Para lembrar dos
pressupostos processuais subjetivos, basta lembrar que eles se referem às
partes (autor, juiz e réu) e são apenas 6: investidura, incompetência,
imparcialidade, capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo,
capacidade postulatória. Todos os demais são pressupostos objetivos.
Para memorizar os
pressupostos objetivos extrínsecos, basta o candidato recordar que elees são
pressupostos negativos. Deve-se fazer a seguinte pergunta: a presença desse
pressuposto invalida o processo? Se a resposta for positva, o pressuposto será
extrínseco. Vamos dar o exemplo da litispendência. Façamos a seguinte
indagação: a presença de litispendência invalida o processo? A resposta é
positiva e, portanto, a litispendência é pressuposto extrínseco.
Vamos fazer esse
mesmo exercício para a petição inicial apta. Indagamos: a existência de uma
petição inicial apta invalida o processo? Não, não invalida. Ao contrário, a
petição inical apta deve estar presente para que o processo seja válido.
Trata-se, dessa forma, de pressuposto processual intrínseco.
Ainda no intuito
de facilitar a memorização, apresentamos a seguinte relação:
Pressupostos
Processuais de Existência
·
Subjetivos
o
Juiz – Investidura
o
Parte (autor e réu) – Capacidade de ser parte
·
Objetivos
o
Existência de demanda
Pressupostos
Processuais de Validade
·
Subjetivos
o
Juiz
§ Imparcialidade
§ Competência
o
Parte
§ Capacidade de
estar em juízo (capacidade processual)
§ Capacidade
Postulatória
·
Objetivos
o
Intrínsecos
§ Petição inicial
apta
§ Citação válida
§ Regularidade
formal
o
Extrínsecos (negativos)
§ Coisa julgada
material
§ Litispendência
§ Perempção
§ Transação
§ Convenção de
arbitragem
§ Ausência de
pagamento de custas processuais em demanda idêntica extinta anterioremente por
sentença terminativa (art. 267 do CPC).
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