terça-feira, 16 de outubro de 2012

Simulado 6_Processo Civil - 1º Ciclo - Questão 8 - Comentários



Questão 8
FGV – OAB – Primeira Fase – 2010_2
A capacidade é um dos pressupostos processuais. Caso o juiz verifique que uma das partes é incapaz ou há irregularidade em sua representação, deverá suspender o processo e marcar prazo razoável para que o defeito seja sanado.
Assinale a alternativa que indique a providência correta a ser tomada pelo magistrado, na hipótese de persistência do vício.
a) Se o vício se referir ao autor, deve o juiz aplicar-lhe multa por liitigância de má-fé.
b) Se o vício se referir ao autor, deve o juiz proferir o julgamento antecipado da lide.
c) Se o vício se referir ao réu, deve o juiz reputá-lo revel.
d) Se o vício se referir ao réu, deve o juiz julgar a causa em seu desfavor.
Gabarito: C

Comentários (Rafael Câmara)

Vejamos o que dispõe o artigo 13 do CPC:
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo.
Em apertada síntese temos que:
·         Se o vício se referir ao autor – nulidade do processo
·         Se o vício se refirir ao réu – reputar-se-á revel
·         Se o vício se referir a terceiro – será excluído do processo
Portanto, vê-se que a resposta correta é a letra C.
Sobre a litigância de má-fé, cumpre-nos apresentar a redação dos arts. 17 e 18 do CPC:
Art. 17.  Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; 
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
Como se vê, a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes não são hipóteses caracterizadoras de litigância de má-fé.
No particular, convém esclarecer que o CPC, em seu artigo 273, II, prevê hipótese de julgamento antecipado da lide, no caso de se restar configurardo abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Assim, caso o réu abuse de seu direito de defesa, poderá o Juiz julgar antecipadamente o feito, como forma de punir a condita antijurídica do réu. Nesse rumo, é de se registrar que a maioria dos atos tipificados como litigância de má-fé  pelo art. 17 do CPC também poderão configurar abuso de direito de defesa, a ensejar o julgamento antecipado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário