sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Questão 10 - Simulado 11 - Direito Administrativo - Comentários


(ANALISTA – TRE-PA – FGV)
10. Entre os vícios que tornam nulo o ato administrativo está
(A) a incompetência, caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
(B) o desvio de finalidade, que é a omissão de formalidade indispensável à existência do ato.
(C) a ilegalidade do objeto, em que a matéria de direito em que se fundamenta o ato é inexistente.
(D) o vício de forma, que ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei.
(E) a inexistência dos motivos, quando o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do previsto nas regras de competência.
A
A invalidação dos atos administrativos, por boa parte da doutrina, é dividida em três espécies.
Vejamos os conceitos utilizados por Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Administrativo, 11ª Ed, p. 142-143): “A Inexistência ocorre quando se está diante de condutas puramente criminosas, dando ensejo à legítima defesa (resistência manu militari). (...) A Nulidade, embora não corresponda a uma conduta criminosa, em razão de seus efeitos, não pode ser convalidada. Entretanto, poderão os atos nulos, em certas situações, ser convertidos. (...) A Anulabilidade consiste num vício que pode ser convalidado. Os atos anuláveis são prescritíveis (05 anos) e convalidáveis. Não admitem, entretanto, resistência manu militari.
Mais a frente, o mesmo autor trata especificamente sobre os atos nulos: “São nulos os atos que não podem ser repetidos validamente. A dizer, em que é racionalmente impossível a convalidação, pois se fossem novamente produzidos, seria reproduzida a invalidade anterior. Assim, os atos que padeçam de vícios relativos ao elemento finalidade, ao elemento motivo e ao elemento objeto ou conteúdo não podem ser convalidados, posto que toda vez que repetidos o vício renasce.”
Dito isto, para a resolução da questão, se faz imprescindível a leitura do art. 2º da Lei nº 4.717/65 que regula a Ação Popular. Nele se encontra a resposta da questão:
“Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.”
A letra A é a correta.
A letra B se refere ao vício de forma.
A letra C trata da inexistência de motivo.
A letra D fala da ilegalidade de objeto.
E a letra E se refere ao desvio de finalidade.

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