Questão 2
CESPE – DPE-ES – Defensor Público -
2009
Os pressupostos processuais,
diferentemente do que ocorre com as condições da ação, não podem ser aferidos
de ofício pelo magistrado, haja vista que o sistema processual brasileiro
assenta-se no princípio dispositivo que confere apenas às partes litigantes o poder
de provocar o juiz para o exame de tais pressupostos.
Certo
Errado
Gabarito: Errado
Comentários (Rafael Câmara)
Os pressupostos
processuais estão ligados essencialmente à regularidade formal do processo e,
portanto, não só podem como devem ser conhecidos de ofício pelo magistrado, nos
termos do que dispõem tanto o artigo 301, § 4º, como o artigo 267, § 3ºdo
CPC:
Artigo 301, § 4o, : “Com exceção do compromisso
arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo”.
Artigo 267: Extingue-se o processo, sem
resolução de mérito:
(...)
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
§ 3o O juiz conhecerá de ofício,
em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de
mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não
alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá
pelas custas de retardamento.
Assim,
tanto os pressupostos processuais quanto as condições da ação podem ser
conhecidas de ofício pelo juiz. Discorreremos um pouco mais sobre as condições
da ação em nosso próximo simulado.
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