sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Questão 6 - Simulado 11 - Direito Administrativo - Comentários


Caros,
Segue o gabarito comentado.
Tentem ver antes da novela. Sei que é difícil, mas vale a pena.
A resposta da questão 11 deve ser respondida mais tarde.
Abraços,
Gentil


(PGM-TERESINA – FCC)
6. O ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular utilize bem público de modo privativo, atendendo exclusiva ou primordialmente o interesse do particular, denomina-se
(A) permissão de uso.
(B) autorização de uso.
(C) concessão de uso.
(D) concessão especial de uso.
(E) cessão de uso.
B
A utilização de bens públicos pelos particulares deve ser diferenciada em uso comum/normal ou especial/anormal.
Na modalidade comum, o uso pelos particulares atende a própria finalidade do bem e ocorre sem discriminação entre os destinatários. Ou seja, a coletividade pode igualmente desfrutar do referido bem público.
Contudo, o uso especial pressupõe o uso de bem público por particular fora da sua destinação normal. Acontece de forma exclusiva e com a manifestação expressa do Poder Público.
Vejamos a descrição das diversas hipóteses de uso especial dos bens públicos de acordo com os ensinamentos de Fernanda Marinela (Direito Administrativo, 4ª Ed, p. 766-768):
- Autorização de uso: “é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público permite a autorização especial de bem por um particular de modo privativo, atendendo ao interesse privado, mas, é claro, sem prejudicar o interesso público.”
- Permissão de uso: “é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, em que a Administração autoriza que certa pessoa utilize privativamente um bem público, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado.”
- Concessão de uso: “diferencia-se das duas anteriores em razão da formalização por contrato. É, portanto, de caráter bilateral, concedido de acordo com o interesse público e não é ato precário, apesar de sua estabilidade não ser absoluta.”
- Concessão de uso especial para fins de moradia: “aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, admitindo o aproveitamento da posse de sucessor, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que seja observada a condição de ele não ser proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.”
- Cessão de uso: “a utilização especial em que o Poder Público permite, de forma gratuita, o uso de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, com o propósito de desenvolver atividades benéficas para a coletividade, com fundamento na cooperação entre as entidades públicas e as privadas.”
Correta, portanto, a letra B.

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