sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Questão 8 - Simulado 11 - Direito Administrativo - Comentários


(MPTCE-RO – FCC)
8. Uma autoridade pública determinou a realização de procedimento de licitação sob a modalidade de concorrência para hipótese em que a lei de licitações estabelecia a modalidade de convite. Em razão de exoneração a pedido, a autoridade pública foi substituída. Ao tomar conhecimento do procedimento instaurado, a nova autoridade pública entendeu que a licitação sob a modalidade escolhida, de procedimento mais longo, caracterizava ofensa ao princípio da eficiência. Nessa situação, a autoridade pública
(A) deverá anular o procedimento, em razão da violação ao princípio constitucional da eficiência.
(B) deverá revogar o procedimento, em razão do vício de ilegalidade, determinando a abertura de leilão.
(C) poderá, em razão da fungibilidade de procedimentos, transformar o procedimento de concorrência em leilão.
(D) poderá revogar o procedimento, por critérios de conveniência e oportunidade, se constatado fato superveniente que motive o ato para preservação do interesse público.
(E) deverá manter o procedimento, pois embora haja vício de ilegalidade, haveria sensível alongamento da conclusão do certame.
D
De antemão, para responder a questão, é necessário ter em mente os conceitos de anulação e revogação. Vejamos o art. 53 da Lei nº 9.784/99:
“Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Em outras palavras, havendo vício de legalidade, deve o administrador anular os atos. Mas, por motivo de conveniência ou oportunidade, pode revogar determinado ato.
De todo modo, em se tratando de licitação, a grosso modo, pode-se dizer que o convite, a tomada de preços e a concorrência se prestam à mesma utilidade. Porém, com graus de exigência maior ou menor, a depender do objeto da licitação.
Assim, um procedimento mais simples (convite), pode ser substituído por outro mais complexo (tomada de preços ou concorrência) sem prejuízo algum à legalidade. É o que diz o art. 23, §4º, da Lei 8.666/93:
“§ 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.”
Dito isto, vamos às alternativas:
A letra A está incorreta, pois não há vício de legalidade, mas apenas avaliação de oportunidade e conveniência para que o ato não permaneça. Assim, o procedimento adequado não é a anulação, mas sim a revogação.
A letra B, também está errada ainda. Apesar de falar corretamente em revogação, esta não se presta a solucionar vício de legalidade. Ademais, o leilão é modalidade de licitação que se presta a outro fim diverso do convite, da tomada de preços e da concorrência.
A letra C está igualmente incorreta. As modalidades de licitação têm destinação específica, não podendo ser utilizadas ao bel-prazer do administrador público. E, ressalte-se, o leilão não substitui o convite, servem para situações diversas.
A letra D, por sua vez, está correta. É exatamente a síntese do exposto acima. Portanto, é a alternativa correta da questão.
A letra E, por fim, está errada, pois não há vício de legalidade. Aliás, a alteração da concorrência pelo convite (modalidade mais simples) poderia encurtar a conclusão da licitação.

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