Caros,
Seguem mais cinco questões relacionadas com o tema "Atos Administrativos".
Amanhã publico os comentários.
Gentil
(MPTCM-BA
– FCC)
11.
A respeito da desconstituição dos atos administrativos, a Administração
(A)
pode anulá-los, observado o correspondente prazo decadencial e desde que
preservados os direitos adquiridos.
(B)
pode revogá-los, quando discricionários, e anular apenas os vinculados,
preservados os direitos adquiridos.
(C)
está impedida de anular seus próprios atos, cabendo o controle de legalidade ao
Judiciário.
(D)
está impedida de revogar seus atos, exceto quando sobrevier alteração de fato
ou de direito que altere os pressupostos de sua edição.
(E)
pode revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, preservados os
direitos adquiridos, e anulá-los por vício de legalidade, ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial.
(AUDITOR
– SEFAZ-RJ)
12.
O chefe de determinado órgão público integrante da estrutura do Poder Executivo
Federal, visando a conferir maior celeridade na tramitação de processos
administrativos, decide delegar a competência para decidir recursos
administrativos a seu chefe de gabinete. Considerando a situação hipotética
acima narrada, é correto afirmar que tal conduta se revela juridicamente
(A)
incorreta, em decorrência da regra geral de indelegabilidade de competências
administrativas.
(B)
incorreta, uma vez que é legalmente vedada a delegação da competência para
decidir recursos administrativos.
(C)
correta, uma vez que o chefe do órgão público exerce a direção superior da
Administração Pública Federal.
(D)
correta, desde que o ato de delegação seja publicado em meio oficial.
(E)
correta, desde que exista previsão legal e que o ato seja acompanhado de
aceitação expressa do agente delegatário.
(ANALISTA
DE CONTROLE INTERNO – SEFAZ-RJ – FGV )
13.
Assinale a alternativa que contempla os elementos do ato administrativo.
(A)
habilitação, motivação, finalidade pública, legalidade e conteúdo
(B)
competência, tutela, motivo, forma e vinculação
(C)
forma, finalidade, vinculação e decisão
(D)
competência, finalidade, forma, motivo e objeto
(E)
habilitação, forma, tutela, motivo e decisão
(ANALISTA
DE CONTROLE INTERNO – SEFAZ-RJ – FGV)
14.
O desfazimento de atos administrativos pela própria Administração Pública por
razões de conveniência e oportunidade denomina-se
(A)
revogação.
(B)
anulação.
(C)
homologação.
(D)
convalidação.
(E)
cassação.
(AUDITOR
DA RECEITA-AP – FGV)
15.
São insuscetíveis de revogação, exceto:
(A)
o ato vinculado.
(B)
o ato que gerou direito adquirido.
(C)
o ato de autorização para uso de bem público.
(D)
o edital de licitação em razão de vício de legalidade.
(E)
o ato de adjudicação do objeto da licitação após execução contratual.
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