Seguem os comentários ao simulado postado ontem. Como se saíram? Não deixem de comentar!
Arthur Tavares
(CESPE/Secad-To/Agente de Polícia Civil/2008) Os analfabetos são inelegíveis, salvo se exercerem o direito de alistabilidade.
Gabarito: ERRADO
Nos termos do artigo 14, § 4º, da CF, os analfabetos e os inalistáveis são inelegíveis. Diz a doutrina que esse artigo veicula inelegibilidades absolutas, porque os alcançados pela norma não podem concorrer a qualquer cargo.
Observe que são os estrangeiros e conscritos que não podem se alistar (art. 14, § 2º), de modo que eles se enquadram na circunstância de inelegibilidade absoluta. Cabe, todavia, uma ressalva referente à situação do português equiparado. Quando há equiparação do português, ela não se confunde com a naturalização, de modo que o português equiparado não se torna brasileiro; apenas pode exercer os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, inclusive no que se refere à capacidade eleitoral ativa.
Voltando ao tema da questão, ela está errada, porque os analfabetos são inelegíveis, mesmo se exercerem a faculdade de alistar-se como eleitores. Como dissemos, o analfabetismo é circunstância que enseja inelebibilidade absoluta.
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