quinta-feira, 21 de junho de 2012

Simulado 15_2012 - Civil - Questão 2 - Comentários

2) (TJMA – Analista Judiciário – Direito – IESES 2009)
Assinale a alternativa correta.
a) Um casal contraiu matrimônio sob o regime da comunhão parcial de bens em 2006. Em 2008 o cônjuge varão foi contemplado na mega sena. Com este prêmio adquiriu uma lancha. Caso o casal venha a separar-se judicialmente a lancha não deverá ser partilhada, visto que não foi adquirida com esforço comum.
b) Parentesco por afinidade na linha reta se extingue pela dissolução do casamento.
c) Seja qual for a causa do divórcio, é licito aos cônjuges, restabelecer, a sociedade conjugal.
d) Não corre a prescrição entre ascendente e descendente, durante o poder familiar.

Gabarito: D

Comentários (Rafael Câmara)

Alternativa A: errada. O prêmio da mega-sena recebido por um dos cônjuges entrará sim na comunhão dos bens, se o regime for da comunhão parcial. Assim, se o marido recebeu um milhão de reais da mega-sena, terá que dividir essa quantia com sua esposa, caso haja a dissolução da sociedade conjugal regulada pela comunhão parcial de bens. É o que dispõe o inciso II do art. 1.660 do CC, verbis:

Art. 1.660. Entram na comunhão:
(...)
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
(...).

Alternativa B: errada. Parentesco por afinidade é a ligação jurídica existente entre a pessoa casada com os ascendentes, descendentes ou irmãos de seu cônjuge. É o parentesco que surge com o casamento ou união estável. São parentes por afinidade, por exemplo, a sogra e o genro. Apenas o parentesco por afinidade na linha reta não acaba com a dissolução do casamentou ou da união estável.
Assim, o vínculo de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com o rompimento do vínculo matrimonial. Daí ser correto afirmar que uma pessoa pode até ter ex-mulher, mas não pode ter ex-sogra. Ou seja, ainda que um homem se separe de sua mulher, permanecerá legalmente tendo a mãe de sua ex-esposa como sua sogra. Lembrem-se: sogra nunca deixa de ser sogra.
É o que dispõe o art. 1.595 do CC:

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

Alternativa: C. Errada. O Código Civil afirma que os cônjuges poderão restabelecer a sociedade conjugal seja qual for a causa da separação judicial. Já a questão afirma: “seja qual for a causa do divórcio”. O erro da questão está na troca do termo separação judicial por divórcio.
Aqui, importante se faz diferenciar separação judicial do divórcio.
Com a separação judicial, ocorre o fim da sociedade conjugal, cessando os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime de bens. Contudo, a separação não acarreta o fim do vínculo matrimonial. Assim, pessoas separadas não podem se casar, embora a lei admita a possibilidade de terem união estável com terceiros (art. 1.723, § 1º, CC).
            Nesse rumo, nada impede que pessoas separadas voltem a se reconciliar e a viver juntas, fazendo ressurgir a sociedade entre elas. Por sua vez, o divórcio é algo mais radical, pois significa a dissolução do vínculo matrimonial.
Destaque-se que, uma vez divorciados, ex-marido e ex-esposa somente podem reconstituir a sociedade conjugal e o vínculo após novo casamento.
            Vejamos o que dispõe os artigos 1.577 do Código Civil e o art. 33 da Lei 6.515/77:

Código Civil

Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.

Lei 6.515/77

Art. 33. Se os cônjuges divorciados quiserem restabelecer a união conjugal só poderão fazê-lo mediante novo casamento.

Alternativa D: correta. Dispõe o art. 197 do CC que:

Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Nenhum comentário:

Postar um comentário