2) (TJMA – Analista Judiciário –
Direito – IESES 2009)
Assinale a alternativa correta.
a) Um casal contraiu matrimônio
sob o regime da comunhão parcial de bens em 2006. Em 2008 o cônjuge varão foi
contemplado na mega sena. Com este prêmio adquiriu uma lancha. Caso o casal
venha a separar-se judicialmente a lancha não deverá ser partilhada, visto que
não foi adquirida com esforço comum.
b) Parentesco por afinidade na
linha reta se extingue pela dissolução do casamento.
c) Seja qual for a causa do
divórcio, é licito aos cônjuges, restabelecer, a sociedade conjugal.
d) Não corre a prescrição entre
ascendente e descendente, durante o poder familiar.
Gabarito: D
Comentários (Rafael Câmara)
Alternativa A: errada. O prêmio da
mega-sena recebido por um dos cônjuges entrará sim na comunhão dos bens, se o
regime for da comunhão parcial. Assim, se o marido recebeu um milhão de reais
da mega-sena, terá que dividir essa quantia com sua esposa, caso haja a
dissolução da sociedade conjugal regulada
pela comunhão parcial de bens. É o que dispõe o inciso II do art. 1.660
do CC, verbis:
Art. 1.660. Entram na
comunhão:
(...)
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o
concurso de trabalho ou despesa anterior;
(...).
Alternativa B: errada. Parentesco por afinidade é a ligação
jurídica existente entre a pessoa casada com os ascendentes, descendentes ou
irmãos de seu cônjuge. É o parentesco que surge com o casamento ou união
estável. São parentes por afinidade, por exemplo, a sogra e o genro. Apenas o
parentesco por afinidade na linha reta não acaba com a dissolução do casamentou
ou da união estável.
Assim, o vínculo de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com
o rompimento do vínculo matrimonial. Daí ser correto afirmar que uma pessoa
pode até ter ex-mulher, mas não pode ter ex-sogra. Ou seja, ainda que um homem
se separe de sua mulher, permanecerá legalmente tendo a mãe de sua ex-esposa
como sua sogra. Lembrem-se: sogra nunca deixa de ser sogra.
É o que
dispõe o art. 1.595 do CC:
Art. 1.595. Cada cônjuge ou
companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1o O
parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos
irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2o Na
linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da
união estável.
Alternativa: C. Errada. O Código Civil afirma que os cônjuges
poderão restabelecer a sociedade conjugal seja qual for a causa da separação judicial. Já a questão
afirma: “seja qual for a causa do divórcio”. O erro da questão está na troca do
termo separação judicial por divórcio.
Aqui,
importante se faz diferenciar separação judicial do divórcio.
Com a separação
judicial,
ocorre o fim da sociedade conjugal, cessando os deveres de coabitação,
fidelidade recíproca e o regime de bens. Contudo, a separação não acarreta o
fim do vínculo matrimonial. Assim, pessoas separadas não podem se casar, embora
a lei admita a possibilidade de terem união estável com terceiros (art. 1.723,
§ 1º, CC).
Nesse rumo, nada
impede que pessoas separadas voltem a se reconciliar e a viver juntas, fazendo
ressurgir a sociedade entre elas. Por sua vez, o divórcio é
algo mais radical, pois significa a dissolução do vínculo matrimonial.
Destaque-se
que, uma vez divorciados, ex-marido e ex-esposa somente podem reconstituir a
sociedade conjugal e o vínculo após novo casamento.
Vejamos o que
dispõe os artigos 1.577 do Código Civil e o art. 33 da Lei 6.515/77:
Código Civil
Art. 1.577.
Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é
lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato
regular em juízo.
Lei 6.515/77
Art. 33. Se
os cônjuges divorciados quiserem restabelecer a união conjugal só poderão
fazê-lo mediante novo casamento.
Alternativa D: correta. Dispõe o art. 197 do CC que:
Art. 197. Não corre a
prescrição:
I - entre os cônjuges, na
constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e
descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou
curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
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