terça-feira, 19 de junho de 2012

Simulado 20_2012 - Constitucional - comentários - questão 4


(FCC/TRE-AP/TJAA/2012) Um Deputado Estadual do Paraná, no exercício de seu segundo mandato consecutivo, com 31 anos de idade completados em novembro de 2011, casado com Senadora eleita por aquele Estado, pretende concorrer, nas eleições gerais de 2014, a um dos seguintes cargos: Senador, Deputado Federal, Governador do Estado ou Deputado Estadual. Nessa hipótese, consideradas as condições de elegibilidade estabelecidas na Constituição da República, poderia o interessado concorrer a
(A) qualquer dos cargos referidos.
(B) Deputado Federal, Governador do Estado ou Deputado Estadual, apenas.
(C) Senador ou Deputado Federal, apenas.
(D) Deputado Federal, apenas, desde que renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito.
(E) Deputado Estadual, apenas, desde que renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito.

Gabarito: LETRA B

Essa é uma questão muito interessante, que pode confundir até o mesmo o candidato e revela a necessidade de que tenhamos detida e especial atenção no momento de resolver as nossas provas de concurso.

Como vimos nas questões, não há limites de reeleições (ainda que consecutivas) para ocupantes de cargos no Legislativo. A vedação refere-se aos chefes do Poder Executivo. Assim, o fato de o hipotético deputado estar exercendo o seu segundo mandato consecutivo não o impede de concorrer a qualquer outro cargo eletivo.

Por outro lado, também já sabemos que somente os ocupantes dos cargos eletivos de chefia do Poder Executivo é que geral para seus parentes, até o 2º grau,  a inelegibilidade reflexa. Assim, o fato de ser casado com uma Senadora também não impede que o deputado da questão a qualquer cargo.

Superadas, então, as inelegibilidades sugeridas pela questão, pode ficar a impressão de que o deputado poderia concorrer a qualquer cargo eletivo que tivesse interesse, razão pela qual muitos candidatos marcariam a alternativa A. Contudo, o comando da questão revela que o deputado completou 31 anos idade em novembro de 2011. Com isso, à época das eleições de 2014, ele estará às vésperas de completar 34 anos. Desse modo, no momento da posse, no início de 2015, ele ainda não contará 35 anos de idade, o que é condição de elegibilidade para o cargo de Senador, conforme o artigo 14, § 3º, VI, a, da CF. Não pode, portanto, concorrer a este cargo. A alternativa correta é, então, a de letra B

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