sexta-feira, 22 de junho de 2012

Questão 5 – Comentários – Direito Administrativo

5. Assinale a opção correta com relação aos serviços públicos e à desapropriação.
A) Consideram-se serviços públicos indelegáveis os serviços que o Estado, atendendo a necessidades coletivas, assume como seus e executa diretamente, por seus próprios agentes e órgãos da administração centralizada, vedada a transferência de sua execução a particulares ou mesmo a entidades da administração indireta.
B) Como forma de impedir o comprometimento da operacionalização e da continuidade da prestação do serviço, as concessionárias estão proibidas, no financiamento de seus contratos, de oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão.
C) A declaração expropriatória, mediante a qual o poder público declara a utilidade pública ou o interesse social do bem de um particular para fins de desapropriação, pode ser feita por decreto do chefe do Poder Executivo e por iniciativa do Poder Legislativo, tanto na esfera da União como na dos estados, do DF, dos municípios e dos territórios.
D) Em decorrência do princípio da igualdade dos usuários, não se admite, no serviço público, o estabelecimento de tarifas diferenciadas em função de custos específicos provenientes do atendimento a distintos segmentos de usuários.
E) As concessionárias de serviços públicos são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento dos débitos, várias opções de data para o vencimento de seus débitos, devendo as datas indicadas, quer no âmbito de cada estado, quer no do DF, ser as mesmas para os diferentes tipos de serviço público oferecidos.
C
A alternativa A equivoca-se ao impedir que a Administração indireta assuma a prestação dos serviços públicos indelegáveis. Pelo contrário, as autarquias e fundações podem prestá-los, a depender da forma como o Poder Público deseje se organizar, seja pela centralização seja pela descentralização. Vejamos o que tem para dizer o Profº José dos Santos Carvalho Filho: “Serviços indelegáveis, por outro lado, são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes. Exemplifica-se com os serviços de defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, serviços assistenciais etc. (...) são inerentes ao Poder Público centralizado e a entidades autárquicas e fundacionais e, em virtude de sua natureza específica, não podem ser transferidos a particulares, para segurança do próprio Estado”.
A letra B está errada e vai de encontro a dispositivo expresso da Lei 8.987/95: “Art. 28. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço”.
A letra C está correta. A declaração expropriatória pode ser feita por iniciativa tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo, conforme se pode compreender do Decreto-lei 3.365/41: “Art. 6o A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito. (...) Art. 8o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação”.
A letra D está errada, pois o próprio princípio da igualdade na sua vertente material permite o tratamento diferenciado das tarifas na medida das desigualdades dos seus destinatários. Vejamos o art. 13 da Lei 8.987/95: “Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários”.
A letra E está em dissonância com o art. 7º-A da mencionada lei: “Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos”.

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