5. Assinale a opção correta com relação aos serviços públicos e à desapropriação.
A) Consideram-se
serviços públicos indelegáveis os serviços que o Estado, atendendo a
necessidades coletivas, assume como seus e executa diretamente, por seus
próprios agentes e órgãos da administração centralizada, vedada a transferência
de sua execução a particulares ou mesmo a entidades da administração indireta.
B) Como forma de
impedir o comprometimento da operacionalização e da continuidade da prestação
do serviço, as concessionárias estão proibidas, no financiamento de seus contratos,
de oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão.
C) A declaração
expropriatória, mediante a qual o poder público declara a utilidade pública ou
o interesse social do bem de um particular para fins de desapropriação, pode
ser feita por decreto do chefe do Poder Executivo e por iniciativa do Poder Legislativo,
tanto na esfera da União como na dos estados, do DF, dos municípios e dos
territórios.
D) Em decorrência
do princípio da igualdade dos usuários, não se admite, no serviço público, o
estabelecimento de tarifas diferenciadas em função de custos específicos
provenientes do atendimento a distintos segmentos de usuários.
E) As concessionárias
de serviços públicos são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário,
dentro do mês de vencimento dos débitos, várias opções de data para o vencimento
de seus débitos, devendo as datas indicadas, quer no âmbito de cada estado,
quer no do DF, ser as mesmas para os diferentes tipos de serviço público
oferecidos.
C
A alternativa A
equivoca-se ao impedir que a Administração indireta assuma a prestação dos
serviços públicos indelegáveis. Pelo contrário, as autarquias e fundações podem
prestá-los, a depender da forma como o Poder Público deseje se organizar, seja
pela centralização seja pela descentralização. Vejamos o que tem para dizer o
Profº José dos Santos Carvalho Filho: “Serviços indelegáveis, por outro lado,
são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por
seus próprios órgãos ou agentes. Exemplifica-se com os serviços de defesa
nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, serviços assistenciais
etc. (...) são inerentes ao Poder Público centralizado e a entidades
autárquicas e fundacionais e, em virtude de sua natureza específica, não podem
ser transferidos a particulares, para segurança do próprio Estado”.
A letra B está
errada e vai de encontro a dispositivo expresso da Lei 8.987/95: “Art. 28. Nos
contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os
direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a
operacionalização e a continuidade da prestação do serviço”.
A letra C está correta.
A declaração expropriatória pode ser feita por iniciativa tanto do Poder
Executivo como do Poder Legislativo, conforme se pode compreender do
Decreto-lei 3.365/41: “Art. 6o A declaração de utilidade
pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador,
Interventor ou Prefeito. (...) Art. 8o O Poder Legislativo
poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao
Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação”.
A letra D está
errada, pois o próprio princípio da igualdade na sua vertente material permite
o tratamento diferenciado das tarifas na medida das desigualdades dos seus
destinatários. Vejamos o art. 13 da Lei 8.987/95: “Art. 13. As tarifas poderão
ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos
específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários”.
A letra E está em
dissonância com o art. 7º-A da mencionada lei: “Art. 7º-A. As concessionárias
de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito
Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de
vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de
vencimento de seus débitos”.
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