(FCC/TRT11/AJAA) No que concerne aos direitos políticos, nos termos preconizados pela Constituição Federal de 1988,
(A) a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até seis meses da data de sua vigência.
(B) se o cidadão Pietro tiver cancelada a naturalização por sentença transitada em julgado, os seus direitos políticos serão cassados.
(C) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
(D) Moisés, Prefeito de um determinado município de Estado brasileiro, no primeiro mandato, é filho do Governador do mesmo Estado, mas poderá se candidatar normalmente à reeleição nas próximas eleições, inexistindo qualquer vedação legal.
(E) o militar alistável é elegível e, se contar mais de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
Gabarito: LETRA D
A alternativa A contraria o disposto no art. 16 da CF, segundo o qual “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Observe que, uma pegadinha comum em provas de concurso consiste na afirmação de que a lei que altera o processo eleitoral somente entra em vigor um ano após a sua publicação. Esta afirmação está errada! A lei entra na data da publicação; a Constituição estabelece aqui uma proibição expressa à chamada vacatio legis. O que ocorre é que, apesar de já estar em vigor, a lei não tem aplicabilidade a eleições que ocorram até um ano após a sua vigência.
Quanto à alternativa B, sabe-se que o artigo 15 da Constituição impõe vedação à cassação, apresentando um rol de hipóteses nas quais tais direitos serão suspensos ou perdidos, sem, contudo, definir quais hipóteses ensejam suspensão e quais ensejam perda. Diz a doutrina que diferenciam-se a perda e a suspensão principalmente porque no primeiro caso, é necessário submeter-se a procedimento específico para recuperação dos direitos, obtendo, inclusive, um novo título. Na suspensão, por outro lado, a recuperação dos direitos seria automático, com o mero advento do termo ou condição determinante da suspensão. Assim, o cancelamento da naturalização se enquadra como uma hipótese de perda, jamais de cassação dos direitos políticos.
A alternativa C não encontra consonância com o artigo 14, § 10, da CF, que prevê prazo de 15 dias, contados da diplomação e a alternativa E contraria o artigo 14, § 8º, já que a necessidade de afastamento é para o militar que conte menos de dez anos de serviço. O militar com mais de 10 anos fica na condição de agregado para participar das eleições.
Correta, portanto, a alternativa E. O prefeito, já vimos, pode ser reeleito para um período subsequente. De outra parte, a chamada inelegibilidade reflexa (que o pai governador geraria sobre o filho candidato a prefeito) é afastada nos casos em que o parente futuro candidato já exerce mandato eletivo é busca a reeleição.
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