terça-feira, 19 de junho de 2012

Simulado 20_2012 - Constitucional - comentários - questão 2


(CESPE/TRE-GO/AJAJ/2009) As normas constitucionais sobre mandato eletivo e processo eleitoral estabelecem que são inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.

Gabarito: ERRADO

Ainda no artigo 14, dos §§ 5º a 8º, a CF trata de inelebigilidades relativas. Trata-se de circunstâncias que tornam o candidato inelegível não de modo absoluto, mas apenas para determinados cargos ou em determinadas situações, podendo ele, todavia, concorrer a outros cargos eletivos.

A assertiva faz um jogo com as expressões do § 5º, segundo o qual “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.” Assim, com a atual redação do dispositivo, conferida pela EC 16/97, é possível aos ocupantes dos cargos eletivos de chefia do Poder Executivo reeleger-se em sequência uma única vez.

Daí a incorreção da questão, já que, para um período subsequente, é possível que o prefeito se reeleja. Observe que a vedação é para períodos subsequentes. Assim, não há impedimento a que, por exemplo, os ex-Presidentes Lula ou Fernando Henrique Cardoso - que já exerceram dois mandatos subsequentes cada - voltassem a concorrer em eleições presidenciais futuras.

Por fim, já fixe a percepção de que a limitação de reeleições (§ 5º), a necessidade de desimcompatilização para concorrer a outros cargos (§ 6º) e a chamada inelegibilidade reflexa (§7º) referem-se apenas ao Poder Executivo (no caso da reflexa, é o ocupante de cargo no Poder Executivo que cria para seus parentes). Com relação aos cargos do Poder Legislativo, não limite de reeleições consecutivas; não há necessidade de desimcompatibilização para concorrer a outros cargos; e deputados, senadores e vereadores não criam inelegibilidades para seus parentes.

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