terça-feira, 1 de maio de 2012

Simulado 14_2012 - Questão 5 - Comentários


Questão 5
(FCC – Analista Judiciário Área Judiciária – TRE/PR - 2012)
Considere os seguintes dispositivos da Lei Federal no 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo:
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Considerada a disciplina constitucional da matéria, tem-se que o disposto no artigo
(A) 21 é incompatível com a Constituição da República, ao exigir que o mandado de segurança coletivo tenha por objeto a defesa de direito líquido e certo, o que somente se aplica ao mandado de segurança individual.
(B) 21 é incompatível com a Constituição da República, pois promove uma restrição no rol de legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo, ao exigir das associações tempo mínimo de constituição e funcionamento, além de pertinência temática.
(C) 23 é incompatível com a Constituição da República, na medida em que impede a impetração de mandado de segurança em caráter preventivo, assim como é inconstitucional a exigência do artigo 21 de o partido político ter representação no Congresso Nacional para estar legitimado à propositura de mandado de segurança coletivo.
(D) 23 é incompatível com a garantia constitucional do mandado de segurança, que não pode se sujeitar a prazo decadencial.
(E) 21 é compatível com a Constituição da República, no que se refere à exigência de tempo mínimo de constituição e funcionamento de associações para a propositura de mandado de segurança coletivo, assim como é constitucional a fixação de prazo de decadência para impetração de mandado de segurança, pelo artigo 23.

Gabarito: E
Comentários (Daniel Mesquita)

Alternativa AIncorreta. O art. , LXIX, da CF prevê que caberá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sem fazer distinção entre o MS individual ou o coletivo, de modo que não que se falar em qualquer incompatibilidade com a Constituição da República, ao contrário do que afirma a alternativa A:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Alternativa BIncorreta. A restrição em comento é feita pelo próprio Constituinte originário (art.5, LXX,b, da CF), que tem como característica básica ser ilimitado juridicamente, podendo prever as regras que entender adequadas para o instituto sem a necessidade de observância de regras anteriores.
XX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Alternativa CIncorreta. O art. 23 da lei do MS (12.016/09) não impede a impetração de mandado de segurança preventivo. De fato, é amplamente aceito em nosso ordenamento jurídico o mandado de segurança preventivo, porém sem a necessidade de observância do prazo imposto no artigo em apreço, que deverá ser observado apenas nos MS repressivos. Nesse sentido, vejamos decisão do STJ, que, apesar de proferida sob a égide da lei anterior do MS (1533/51), é aplicável atualmente:
Esta Corte se pronunciou em caso semelhante e assim decidiu: "O mandado de segurança que objetiva impedir eventual imposição de multa decorrente da aplicação da Lei Municipal 1.059/99, que proibiu a utilização dos herbicidas 2.4-D, à toda evidência, revela feição eminentemente preventiva, posto que não se volta contra lesão de direito concretizada, razão pela qual não se aplica o prazo decadencial de 120 dias previsto no artigo 18 da Lei 1.533/51" (REsp 767.957/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ de 4.5.2006).
6. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que, em se tratando de mandado de segurança preventivo, não se aplica o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 18 da Lei n. 1.533/51. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 33.388/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 03/04/2012)

Como visto nos comentários da alternativa anterior, a exigência de representação no Congresso Nacional para partido político ser legitimado ativo para a propositura de MS coletivo foi feita pelo Constituinte originário, ou seja, não pode ser considerado inconstitucional, eis que não foi adotado no ordenamento jurídico brasileiro a tese das normas constitucionais inconstitucionais de Otto Bachof.
Alternativa DIncorreta. Enunciado n. 632 do STF:é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
Alternativa ECorreta. Com os comentários anteriores, verificamos que esta é a alternativa correta. Primeiro, porque a exigência de tempo mínimo de constituição e funcionamento de associações para a propositura de mandado de segurança coletivo é constitucional (previsão do constituinte originário). Segundo, é constitucional a fixação de prazo de decadência para impetração de mandado de segurança (súmula 632 do STF).

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