Questão
3
(COPS/UEL
– Procurador do Estado – PGE/PR – 2011)
O
entendimento
de
que
existem
direitos
fundamentais
“fora
de
catálogo”,
ou
seja,
de
que
é
possível
extrair
direitos
fundamentais
de
outras
normas
constitucionais,
além
daquelas
do
Titulo
II
(Dos
Direitos
e
Garantias
Fundamentais),
tendo
em
vista
a
abertura
material
do
catálogo
dos
direitos
fundamentais
da
Constituição,
é
afirmado
pela
jurisprudência
do
Supremo
Tribunal
Federal
em
relação:
a)
à extradição;
b)
à interpretação conforme a Constituição;
c)
à assistência judiciária;
d)
à anterioridade tributária;
e)
ao devido processo legal
Gabarito:
D
Comentários
(Daniel Mesquita)
A
partir da afirmação do enunciado, segundo a qual é possível
extrair direitos fundamentais de outras normas constitucionais além
das previstas no título II da CF, a questão cobra o entendimento
firmado pelo STF na ADI 939-7-DF, conforme ementa abaixo:
“EMENTA:
-
Direito
Constitucional
e
Tributário.
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
de
Emenda
Constitucional
e
de
Lei
Complementar.
I.P.M.F.
Imposto
Provisorio
sobre
a
Movimentação
ou
a
Transmissão
de
Valores
e
de
Créditos
e
Direitos
de
Natureza
Financeira
-
I.P.M.F.
Artigos
5.,
par.
2.,
60,
par.
4.,
incisos
I
e
IV,
150,
incisos
III,
"b",
e
VI,
"a",
"b",
"c"
e
"d",
da
Constituição
Federal.
1.
Uma
Emenda
Constitucional,
emanada,
portanto,
de
Constituinte
derivada,
incidindo
em
violação
a
Constituição
originaria,
pode
ser
declarada
inconstitucional,
pelo
Supremo
Tribunal
Federal,
cuja
função
precipua
e
de
guarda
da
Constituição
(art.
102,
I,
"a",
da
C.F.).
2.
A
Emenda
Constitucional
n.
3,
de
17.03.1993,
que,
no
art.
2.,
autorizou
a
União
a
instituir
o
I.P.M.F.,
incidiu
em
vício
de
inconstitucionalidade,
ao
dispor,
no
paragrafo
2.
desse
dispositivo,
que,
quanto
a
tal
tributo,
não
se
aplica
"o
art.
150,
III,
"b"
e
VI",
da
Constituição,
porque,
desse
modo,
violou
os
seguintes
princípios
e
normas
imutaveis
(somente
eles,
não
outros):
1.
-
o
princípio
da
anterioridade,
que
é
garantia
individual
do
contribuinte
(art.
5.,
par.
2.,
art.
60,
par.
4.,
inciso
IV
e
art.
150,
III,
"b"
da
Constituição);
2.
-
o
princípio
da
imunidade
tributaria
reciproca
(que
veda
a
União,
aos
Estados,
ao
Distrito
Federal
e
aos
Municípios
a
instituição
de
impostos
sobre
o
patrimônio,
rendas
ou
serviços
uns
dos
outros)
e
que
e
garantia
da
Federação
(art.
60,
par.
4.,
inciso
I,e
art.
150,
VI,
"a",
da
C.F.);
3.
-
a
norma
que,
estabelecendo
outras
imunidades
impede
a
criação
de
impostos
(art.
150,
III)
sobre:
"b"):
templos
de
qualquer
culto;
"c"):
patrimônio,
renda
ou
serviços
dos
partidos
politicos,
inclusive
suas
fundações,
das
entidades
sindicais
dos
trabalhadores,
das
instituições
de
educação
e
de
assistencia
social,
sem
fins
lucrativos,
atendidos
os
requisitos
da
lei;
e
"d"):
livros,
jornais,
periodicos
e
o
papel
destinado
a
sua
impressão;
(...)
(ADI 939, Relator(a): Min.
SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/1993, DJ 18-03-1994
PP-05165 EMENT VOL-01737-02 PP-00160 RTJ VOL-00151-03 PP-00755)”
Grifos acrescidos
Assim
sendo, é também direito fundamental a anterioridade tributária
prevista no art. 150, III, “b” da CF. É correta, portanto, a
alternativa D.
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