terça-feira, 1 de maio de 2012

Simulado 14_2012 - Questão 3 - Comentários


Questão 3
(COPS/UEL – Procurador do Estado – PGE/PR – 2011)
O entendimento de que existem direitos fundamentaisfora de catálogo, ou seja, de que é possível extrair direitos fundamentais de outras normas constitucionais, além daquelas do Titulo II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), tendo em vista a abertura material do catálogo dos direitos fundamentais da Constituição, é afirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação:
a) à extradição;
b) à interpretação conforme a Constituição;
c) à assistência judiciária;
d) à anterioridade tributária;
e) ao devido processo legal

Gabarito: D
Comentários (Daniel Mesquita)

A partir da afirmação do enunciado, segundo a qual é possível extrair direitos fundamentais de outras normas constitucionais além das previstas no título II da CF, a questão cobra o entendimento firmado pelo STF na ADI 939-7-DF, conforme ementa abaixo:
EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade de Emenda Constitucional e de Lei Complementar. I.P.M.F. Imposto Provisorio sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - I.P.M.F. Artigos 5., par. 2., 60, par. 4., incisos I e IV, 150, incisos III, "b", e VI, "a", "b", "c" e "d", da Constituição Federal. 1. Uma Emenda Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em violação a Constituição originaria, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja função precipua e de guarda da Constituição (art. 102, I, "a", da C.F.). 2. A Emenda Constitucional n. 3, de 17.03.1993, que, no art. 2., autorizou a União a instituir o I.P.M.F., incidiu em vício de inconstitucionalidade, ao dispor, no paragrafo 2. desse dispositivo, que, quanto a tal tributo, não se aplica "o art. 150, III, "b" e VI", da Constituição, porque, desse modo, violou os seguintes princípios e normas imutaveis (somente eles, não outros): 1. - o princípio da anterioridade, que é garantia individual do contribuinte (art. 5., par. 2., art. 60, par. 4., inciso IV e art. 150, III, "b" da Constituição); 2. - o princípio da imunidade tributaria reciproca (que veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre o patrimônio, rendas ou serviços uns dos outros) e que e garantia da Federação (art. 60, par. 4., inciso I,e art. 150, VI, "a", da C.F.); 3. - a norma que, estabelecendo outras imunidades impede a criação de impostos (art. 150, III) sobre: "b"): templos de qualquer culto; "c"): patrimônio, renda ou serviços dos partidos politicos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistencia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; e "d"): livros, jornais, periodicos e o papel destinado a sua impressão;
(...)
(ADI 939, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/1993, DJ 18-03-1994 PP-05165 EMENT VOL-01737-02 PP-00160 RTJ VOL-00151-03 PP-00755)”
Grifos acrescidos

Assim sendo, é também direito fundamental a anterioridade tributária prevista no art. 150, III, “b” da CF. É correta, portanto, a alternativa D.

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