domingo, 29 de abril de 2012

Simulado 14_2012 - Penal e Processo Penal - Questão 4 - Comentários


Questão 04
(CESPE – MPE-AM Promotor de Justiça – 2007)
Dispõe o art. 366 do CPP, com a redação dada pela Lei n.º 9.271/1996: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
 a) O STF pacificou o entendimento de que, no caso, é inconstitucional a suspensão da prescrição por prazo indeterminado.
b) Constitui constrangimento ilegal a determinação de produção de prova testemunhal antecipada pelo juiz.
c) A decretação da prisão preventiva do acusado decorre de aplicação automática do art. 366 do CPP, independentemente dos demais requisitos da custódia cautelar.
d) Em caso de necessidade de produção de provas antecipadas consideradas urgentes, dispensa-se a presença do MP e do defensor dativo, pois, uma vez localizado o réu, as provas serão repetidas.
e) A regra do art. 366 do CPP somente pode ser aplicada aos fatos praticados após a vigência da Lei n.º 9.271/1996.
Gabarito: Letra E.
O item A está equivocado, visto que o STF, quando do julgamento do RE 460.971 e da Ext. 1.042, entendeu ser constitucional a suspensão da prescrição por prazo indeterminado.
O item B está equivocado, posto que tal possibilidade decorre expressamente da lei, com o fim de resguardar a efetiva instrução probatória. Porém, é de se destacar que, somente diante da comprovação de fato que possa levar a inviabilidade de coleta de prova testemunhal em outro momento, como no caso de doença grave com claro risco de óbito da testemunha, é que será possível a produção de tal prova antecipadamente.
O item C está equivocado, pois há a necessidade de se observar os requisitos dispostos no art. 312 e 313 do CPP, não ocorrendo, portanto, de modo automático, a prisão preventiva. Tal entendimento restou consagrado pelo STJ no julgamento do HC 128.356.
Há equívoco no item D, visto necessária, sob pena de nulidade, a presença do defensor dativo. Além disso, há manifesta contradição na questão, visto que um dos fundamentos para a produção antecipada de provas é a sua irrepetibilidade, o que evidencia a urgência em sua produção. Porém, o item fala em repetição das provas produzidas antecipadamente.
Correto o item E. Tendo a Lei 9.271/1996 introduzido no Código de Processo Penal dispositivos que são prejudiciais ao réu, em especial a determinação de suspensão do prazo prescricional, é de se reconhecer a impossibilidade de sua aplicação retroativa. Nesse ponto, por repercutir de modo decisivo na esfera da liberdade do indivíduo, é de se afastar o entendimento de que a referida norma tem caráter puramente processual. Esse é o entendimento do STJ, como se nota do HC 131.009.

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