Questão 04
(CESPE – MPE-AM Promotor de Justiça – 2007)
Dispõe o art. 366 do CPP, com a redação dada
pela Lei n.º 9.271/1996: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem
constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo
prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas
consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos
do disposto no art. 312.
a) O
STF pacificou o entendimento de que, no caso, é inconstitucional a suspensão da
prescrição por prazo indeterminado.
b) Constitui constrangimento ilegal a
determinação de produção de prova testemunhal antecipada pelo juiz.
c) A decretação da prisão preventiva do
acusado decorre de aplicação automática do art. 366 do CPP, independentemente
dos demais requisitos da custódia cautelar.
d) Em caso de necessidade de produção de
provas antecipadas consideradas urgentes, dispensa-se a presença do MP e do
defensor dativo, pois, uma vez localizado o réu, as provas serão repetidas.
e) A regra do art. 366 do CPP somente pode ser
aplicada aos fatos praticados após a vigência da Lei n.º 9.271/1996.
Gabarito: Letra E.
O item A está equivocado, visto que o STF,
quando do julgamento do RE 460.971 e da Ext. 1.042, entendeu ser constitucional
a suspensão da prescrição por prazo indeterminado.
O item B está equivocado, posto que tal
possibilidade decorre expressamente da lei, com o fim de resguardar a efetiva
instrução probatória. Porém, é de se destacar que, somente diante da
comprovação de fato que possa levar a inviabilidade de coleta de prova
testemunhal em outro momento, como no caso de doença grave com claro risco de
óbito da testemunha, é que será possível a produção de tal prova
antecipadamente.
O item C está equivocado, pois há a
necessidade de se observar os requisitos dispostos no art. 312 e 313 do CPP,
não ocorrendo, portanto, de modo automático, a prisão preventiva. Tal
entendimento restou consagrado pelo STJ no julgamento do HC 128.356.
Há equívoco no item D, visto necessária, sob
pena de nulidade, a presença do defensor dativo. Além disso, há manifesta
contradição na questão, visto que um dos fundamentos para a produção antecipada
de provas é a sua irrepetibilidade, o que evidencia a urgência em sua produção.
Porém, o item fala em repetição das provas produzidas antecipadamente.
Correto o item E. Tendo a Lei 9.271/1996
introduzido no Código de Processo Penal dispositivos que são prejudiciais ao
réu, em especial a determinação de suspensão do prazo prescricional, é de se
reconhecer a impossibilidade de sua aplicação retroativa. Nesse ponto, por
repercutir de modo decisivo na esfera da liberdade do indivíduo, é de se
afastar o entendimento de que a referida norma tem caráter puramente
processual. Esse é o entendimento do STJ, como se nota do HC 131.009.
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