domingo, 29 de abril de 2012

Simulado 14_2012 - Penal e Processo Penal - Questão 3 - Comentários


Questão 03
(CESPE – AL/SE Procurador – 2011)
A respeito da culpabilidade e das penas, assinale a opção correta.
a) A jurisprudência consolidada no âmbito do STJ estabelece que, expirado o prazo do livramento condicional sem suspensão cautelar ou prorrogação, a pena não estará necessariamente extinta, considerando-se legal a suspensão ou revogação a posteriori do benefício, pela constatação do cometimento de novo delito durante o período de prova.
 b) A prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, incluídos o livramento condicional, o indulto e a comutação de pena.
c) Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, não é possível a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, pois esta constitui circunstância preponderante e não guarda relação com a personalidade do agente.
d) A alusão à potencial consciência da ilicitude pode ser utilizada para exasperar a reprimenda a título de culpabilidade, pois, ainda que não tivesse o agente o conhecimento da ilicitude, poderia ser responsabilizado penalmente.
e) A imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e o potencial conhecimento da ilicitude constituem pressupostos da culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico do crime, ao passo que a culpabilidade prevista no art. 59 do CP diz respeito ao grau de reprovabilidade da conduta do agente, a ser valorada no momento da fixação da pena-base.
Gabarito: Letra E.
O item A está equivocado. Se durante o livramento condicional, o beneficiado pratica algum delito, o correto é proceder à suspensão cautelar do livramento condicional até o trânsito em julgado da ação penal, conforme preceitua art. 145 da LEP. Com o julgamento definitivo da nova infração, havendo absolvição prosseguirá o prazo do livramento. Havendo condenação, o benefício do livramento condicional deverá ser revogado. Porém, se o juízo da execução não suspender o livramento condicional cautelarmente e o prazo de livramento (período de prova) for integralmente cumprido, a punibilidade será extinta, não havendo possibilidade de revogação posterior do benefício. É o que entende o STJ, como se nota do julgamento do HC 178.270.
O item B está equivocado. Nos termos da LEP, em seu art. 118, I, e 127, durante a execução da pena privativa de liberdade, a prática de falta grave apenas pode levar à regressão do regime prisional e à perda de 1/3 do período remido. Além disso, é de se destacar que o STJ tem o entendimento segundo o qual a falta grave não pode ser utilizada para a interrupção da contagem do tempo para a concessão de benefícios da Lei de Execução, o que está expresso na súmula 441.
O item C é falho. É de se destacar que há divergência no âmbito do STJ, como se nota do julgamento do AgRg no Resp 1294070, DJE de 18/04/2012, 6ª Turma, em que se admitiu a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, e o julgamento do HC 170835, 5ª Turma, DJE de 17/04/2012, em que se negou tal possibilidade.
O Item D é equivocado. O potencial conhecimento da ilicitude é elemento que integra a culpabilidade, como elemento integrante do conceito analítico de crime. Desse modo, utilizado para a caracterização do delito, não pode ser aferido novamente na dosimetria da pena, sob risco de ofensa ao princípio do ne bis in idem.
Correto o item E. A culpabilidade que é idealizada no art. 59 do Código Penal Brasileiro está relacionada ao juízo de reprovação da conduta, que deve ser valorada na primeira fase da dosimetria da pena. Por outro lado, A imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e o potencial conhecimento da ilicitude constituem pressupostos da culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico do crime.

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