terça-feira, 1 de maio de 2012

Simulado 14_2012 - Questão 4 - Comentários


Questão 4
(Cespe – Auditor de controle externo – TC/DF – 2012)
Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5.o da Carta da República

Gabarito: Errado
Comentários (Daniel Mesquita)

Muitíssimo cuidado com esta questão! Em uma leitura apressada, o candidato poderia marcar correto sem se atentar para um detalhe. Vamos analisá-la.
A interpretação literal do caput do art. levaria ao entendimento de que os estrangeiros não residentes no país não titularizariam direitos fundamentais:
Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Contudo, bem esclarece Dirley da Cunha Júnior:
Na verdade, o art. 5º, caput, deve ser interpretado a partir do princípio da unidade da Constituição, para se entender que todas as pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, com residência ou não no Brasil, são destinatárias dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, salvo quando a própria Constituição exclui algumas delas. E casos de exclusão, pois os direitos políticos foram limitados aos brasileiros, com exclusão dos estrangeiros; e até mesmo os brasileiros, alguns direitos podem ser exercidos pelos brasileiros natos, com exclusão dos brasileiros naturalizados, como o direito de ocupar determinados cargos.1

Assim sendo, os estrangeiros não residentes no país fazem jus aos direitos previstos no art. 5º, mas não a todos eles, como afirmado pela questão, o que a torna incorreta. A ação popular, por exemplo, somente pode ser exercida por cidadãos brasileiros.
1 CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 4ª edição. Salvador: Editora Juspodivm, 2010

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