sexta-feira, 23 de março de 2012

Simulado 09/2012 - Direito Administrativo - Questão 5 - Comentários


5 – Analista de Controle Externo – Especialidade Jurídica – TCE/AP (FCC)

Instaurado procedimento licitatório na modalidade pregão para aquisição de material de escritório, na forma regrada pela Lei no 10.520/2002, foram recebidas as seguintes propostas: R$ 100.000,00 (licitante A); R$ 120.000,00 (licitante B); R$ 140.000,00 (licitante C), R$ 150.000,00 (licitante D) e R$ 155.000,00 (licitante E), todos esses valores situados abaixo do valor estimado pela Administração para a aquisição pretendida, de acordo com orçamento. Diante desse cenário, o pregoeiro deverá

(A) encerrar a etapa de recebimento das propostas, passando à abertura da documentação de habilitação do licitante A.

(B) iniciar o procedimento de negociação com o licitante A, de forma a obter o desconto mínimo de 10% sobre o valor ofertado.

(C) reabrir a fase de apresentação de propostas, eis que não foram apresentadas ao menos 3 propostas situadas até 10% acima da melhor proposta, inviabilizando a etapa de lances.

(D) franquear aos licitantes A, B, C e D, apenas, a apresentação de lances verbais e sucessivos.

(E) franquear a todos os licitantes, exceto o licitante A (autor da melhor proposta), a apresentação de lances verbais e sucessivos, com vistas a obter a redução de suas propostas, e, após, a abertura de nova etapa de lances entre aquele que oferecer a maior redução e o licitante A.

 D

Antes de mais nada, é preciso esclarecer que o pregão foi disciplinado pela lei nº 10.520/2002 e serve para a aquisição de bens e serviços comuns, sendo um procedimento mais simplificado em comparação com as demais modalidades de licitação, possibilitando o encontro do melhor preço para a Administração por meio de lances entre os participantes após a abertura dos envelopes com a proposta.

Pois bem, eis o que diz o art. 1º e seu parágrafo único:

“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

Ressalte-se que atualmente vem se adotando em maior parte o pregão eletrônico. Aliás, este, no âmbito federal, deve ser prioritário – apenas adotando-se o pregão presencial (ou comum) quando não for possível aquele primeiro.

Dito isto, vamos às alternativas.

As alternativas A e B estão erradas quando comparadas com os seguintes dispositivos da lei do pregão:

“Art. 4º (...)

VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”

Ou seja, antes da habilitação, haverá ainda a fase de lances em que os mais bem classificados poderão tentar superar a melhor proposta.

Com relação à letra C, não será necessário reabrir a fase de apresentação de propostas. Vejamos como a lei soluciona a situação:

“Art. 4º (...)

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;”

A letra D é a correta, pois reflete o verdadeiro sentido do dispositivo acima.

Ademais, é preciso ter cuidado com quantos licitantes vão participar da etapa competitiva. Muitos confundem achando que somente serão os três mais bem classificados (incluindo o que está em primeiro lugar), mas isto é um equívoco.

Observe-se o que diz José dos Santos Carvalho Filho: “Verificadas as propostas formais e escritas apresentadas, tem início etapa que o estatuto geral desconhece: o autor da oferta de valor mais baixo e os das propostas com preços de até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até que haja um vencedor final. O procedimento, nessa parte, adota nitidamente o princípio da oralidade, como complementar ao princípio do formalismo, representado pelas propostas escritas. Se não houver pelo menos três propostas nessas condições, será permitido que a oferta dos lances orais seja feita pelos autores das três melhores propostas, independentemente do preço que tenham oferecido (art. 4º, IX). Observe-se, no entanto, que nesses três participantes não se inclui o que apresentou a melhor proposta, conclusão que se infere da conjugação dos incisos VIII e IX do mesmo art. 4º”.

Portanto, participam na fase de lances os licitantes A, B, C e D.
A letra E está errada, em conformidade com as explicações já expostas acima. O licitante E não participará desta fase, pois não se inclui entre as três melhores propostas, afora o primeiro lugar.

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