2 – Procurador Municipal – Boa Vista-RR (CESPE
- 2010)
Com relação aos bens municipais, julgue os
itens seguintes.
1) A autorização de uso é ato unilateral,
discricionário e precário, pelo qual o município consente a prática de
determinada atividade individual incidente sobre bem público. Não há forma nem
requisitos especiais para sua efetivação, pois ela visa apenas atividades
transitórias e irrelevantes para o poder público, bastando que se consubstancie
em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus à administração.
2) A permissão de uso será feita por
licitações a título precário e por decreto.
3) Todos os bens municipais, qualquer que seja
a sua destinação, são passíveis de uso especial por particulares, desde que a utilização
consentida pela administração não acarrete a inutilização ou a destruição
desses bens.
Todas as hipóteses levantadas pelo elaborador
da questão são corretas, servindo como um verdadeiro resumo da utilização
anormal ou especial dos bens públicos, ou seja, o uso privativo.
Desta feita, a administrativista Fernanda
Marinela afirma que “Tal utilização com privatividade é possível nos três tipos
de bens, tanto no uso comum, como no uso especial e nos dominicais”.
Continua: “A autorização de uso de bem público
é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder
Público permite a utilização especial de bem por um particular de modo
privativo, atendendo ao interesse privado, mas, é claro, sem prejudicar o
interesse público. Por exemplo, o uso de terrenos baldios para estacionamento,
para retirada de água de fontes não abertas ao público, fechamento de ruas para
festas comunitárias”.
Já com relação à permissão de uso de bem
público, “também é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário,
em que a Administração autoriza que certa pessoa utilize privativamente um bem público,
atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado.”
Ressalte-se que esta última modalidade pode
ser ainda classificada em permissão simples e condicionada. Aquela poderá ser
revogada a qualquer tempo, enquanto esta deve obedecer a um prazo determinado
para a sua retomada, podendo inclusive gerar direito a indenização.
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