sexta-feira, 23 de março de 2012

Simulado 09/2012 - Direito Administrativo - Questão 3 - Comentários


3 – Técnico – Processo Legislativo – (FGV – 2008)

Em matéria de agentes públicos, não é correto afirmar que:

(A) a exoneração de servidor estatutário sem estabilidade não prescinde de processo administrativo em que lhe seja assegurada a oportunidade de rebater as razões administrativas.

(B) Estados e Municípios não podem adotar o regime especial de servidores temporários, nem o regime trabalhista, ressalvada, neste último caso, a hipótese de lei específica autorizadora.

(C) convenções coletivas, ainda que delas participe representante da respectiva pessoa federativa, não podem fixar vencimentos dos servidores públicos.

(D) cabe a incidência de correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos, não se configurando qualquer fato ofensivo à Constituição.

(E) se o servidor foi aprovado em concurso e nomeado, tem direito adquirido à posse, independentemente de documento formal a ser custodiado pelo órgão administrativo.

 B

Nesta questão, procura-se a alternativa incorreta.

Vamos lá. Letra A: Não caia na pegadinha da palavra “prescindir”. Ela significa “não precisa”. Assim, há duas negativas findando por elucidar que, caso a Administração resolva exonerar servidor público, mesmo que ele não seja estável, necessita-se da instauração de processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme o art. 2º

 e seguintes da Lei 9.784/1999 – que regula o processo no âmbito da Administração Pública Federal. Portanto, está correta.

A letra B está errada, pois a própria CF possibilita o regime especial de servidores temporários em seu art. 37, IX: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Ademais, o regime estatutário para os servidores públicos não é obrigatório, podendo os entes públicos optar pelo regime trabalhista. Ressalte-se que todos os Estados, o DF e a União possuem regime próprio; porém, os Municípios, em sua maioria os pequenos, não possuem uma quantidade suficiente de trabalhadores para terem, por exemplo, um regime previdenciário próprio sustentável e atuarial. Sendo-lhes mais conveniente se vincularem ao INSS, devendo recolher mensalmente a contribuição de seus funcionários.

A letra C está em plena conformidade com a Súmula 679 do STF: “A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”. De fato, a convenção coletiva é um instituto muito importante no âmbito das relações trabalhistas. Contudo, quando se fala de servidores públicos, é imprescindível ressaltar que os aumentos salariais só podem ser deferidos por lei. É o que estabelece o art. 37, X, CF: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

A letra D está correta. Para elucidar este item e o anterior, vejamos a ementa a seguir do STF:

“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 57 DA LEI COMPLEMENTAR N. 4 DO ESTADO DO MATO GROSSO. SERVIDORES PÚBLICOS. ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 61, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ARTIGO 69, "CAPUT" E §§, DA LEI COMPLEMENTAR N. 4. FIXAÇÃO DE DATA PARA O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS.CORREÇÃO MONETÁRIA EM CASO DE ATRASO. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária. 2. A Administração Pública é vinculada pelo princípio da legalidade. A atribuição de vantagens aos servidores somente pode ser concedida a partir de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, consoante dispõe o artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas "a" e "c", da Constituição do Brasil, desde que supervenientemente aprovado pelo Poder Legislativo. Precedentes. 3. A fixação de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de correção monetária em caso de atraso não constituem aumento de remuneração ou concessão de vantagem. Pedido julgado parcialmente procedente para declarar inconstitucional a expressão "em acordos coletivos ou em convenções de trabalho que venham a ser celebrados", contida na parte final do artigo 57, da Lei Complementar n. 4, de 15 de outubro de 1990, do Estado do Mato Grosso.” (ADI 559, EROS GRAU, STF, Plenário, 15.02.2006.)

Portanto, alternativa correta.

A letra E está correta. O candidato, ao se submeter a provas de concurso público, caso seja aprovado e nomeado, faz nascer direito adquirido à posse. É interessante ressaltar que os tribunais superiores têm empreendido esforços muito grandes para pacificar a matéria relacionada a concursos públicos, tentando ao máximo abrandar a angústia daqueles que se dedicam para entrar no serviço público, fazendo valer o princípio da impessoalidade. Assim, já é entendimento claro que se o candidato for aprovado dentro do número de vagas, tem direito a ser nomeado dentro do prazo de validade do concurso, podendo utilizar, caso a Administração não respeite o seu direito, a ação constitucional do Mandado de Segurança. Esta, dentre outras situações específicas, vêm sendo reiteradamente reconhecidas pelo Judiciário.

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