3 – Técnico – Processo Legislativo – (FGV –
2008)
Em matéria de agentes públicos, não é correto
afirmar que:
(A) a exoneração de servidor estatutário sem
estabilidade não prescinde de processo administrativo em que lhe seja assegurada
a oportunidade de rebater as razões administrativas.
(B) Estados e Municípios não podem adotar o
regime especial de servidores temporários, nem o regime trabalhista, ressalvada,
neste último caso, a hipótese de lei específica autorizadora.
(C) convenções coletivas, ainda que delas
participe representante da respectiva pessoa federativa, não podem fixar
vencimentos dos servidores públicos.
(D) cabe a incidência de correção monetária no
pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos, não se
configurando qualquer fato ofensivo à Constituição.
(E) se o servidor foi aprovado em concurso e
nomeado, tem direito adquirido à posse, independentemente de documento formal a
ser custodiado pelo órgão administrativo.
Nesta questão, procura-se a alternativa
incorreta.
Vamos lá. Letra A: Não caia na pegadinha da
palavra “prescindir”. Ela significa “não precisa”. Assim, há duas negativas
findando por elucidar que, caso a Administração resolva exonerar servidor
público, mesmo que ele não seja estável, necessita-se da instauração de
processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa,
conforme o art. 2º
e
seguintes da Lei 9.784/1999 – que regula o processo no âmbito da Administração
Pública Federal. Portanto, está correta.
A letra B está errada, pois a própria CF
possibilita o regime especial de servidores temporários em seu art. 37, IX: “A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público”.
Ademais, o regime estatutário para os
servidores públicos não é obrigatório, podendo os entes públicos optar pelo
regime trabalhista. Ressalte-se que todos os Estados, o DF e a União possuem
regime próprio; porém, os Municípios, em sua maioria os pequenos, não possuem
uma quantidade suficiente de trabalhadores para terem, por exemplo, um regime
previdenciário próprio sustentável e atuarial. Sendo-lhes mais conveniente se
vincularem ao INSS, devendo recolher mensalmente a contribuição de seus
funcionários.
A letra C está em plena conformidade com a
Súmula 679 do STF: “A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode
ser objeto de convenção coletiva”. De fato, a convenção coletiva é um instituto
muito importante no âmbito das relações trabalhistas. Contudo, quando se fala
de servidores públicos, é imprescindível ressaltar que os aumentos salariais só
podem ser deferidos por lei. É o que estabelece o art. 37, X, CF: “a
remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices”.
A letra D está correta. Para elucidar este
item e o anterior, vejamos a ementa a seguir do STF:
“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ARTIGO 57 DA LEI COMPLEMENTAR N. 4 DO ESTADO DO MATO GROSSO. SERVIDORES PÚBLICOS. ACORDOS E
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 61, § 1º, II, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ARTIGO 69, "CAPUT" E §§, DA LEI COMPLEMENTAR
N. 4. FIXAÇÃO DE DATA PARA O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS.CORREÇÃO
MONETÁRIA EM CASO DE ATRASO.
CONSTITUCIONALIDADE. 1. A celebração de convenções e acordos coletivos de
trabalho constitui direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da
iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes
detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da
relação estatutária. 2. A Administração
Pública é vinculada pelo princípio da legalidade. A atribuição de vantagens aos
servidores somente pode ser
concedida a partir de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,
consoante dispõe o artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas "a" e
"c", da Constituição do Brasil, desde que supervenientemente aprovado
pelo Poder Legislativo. Precedentes. 3.
A fixação de data para o pagamento dos vencimentos
dos servidores estaduais e a
previsão de correção monetária
em caso de atraso não constituem
aumento de remuneração ou concessão de vantagem. Pedido julgado
parcialmente procedente para declarar inconstitucional a expressão "em
acordos coletivos ou em convenções de trabalho que venham a ser
celebrados", contida na parte final do artigo 57, da Lei Complementar n.
4, de 15 de outubro de 1990, do Estado do Mato Grosso.” (ADI 559, EROS GRAU,
STF, Plenário, 15.02.2006.)
Portanto, alternativa correta.
A letra E está correta. O candidato, ao se
submeter a provas de concurso público, caso seja aprovado e nomeado, faz nascer
direito adquirido à posse. É interessante ressaltar que os tribunais superiores
têm empreendido esforços muito grandes para pacificar a matéria relacionada a
concursos públicos, tentando ao máximo abrandar a angústia daqueles que se
dedicam para entrar no serviço público, fazendo valer o princípio da
impessoalidade. Assim, já é entendimento claro que se o candidato for aprovado
dentro do número de vagas, tem direito a ser nomeado dentro do prazo de
validade do concurso, podendo utilizar, caso a Administração não respeite o seu
direito, a ação constitucional do Mandado de Segurança. Esta, dentre outras
situações específicas, vêm sendo reiteradamente reconhecidas pelo Judiciário.
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