5) (FCC – Analista Judiciário Área Judiciária TRE/TO - 2011)
Compete privativamente ao Senado Federal:
(A) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
(B) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
(C) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.
(D) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
(E) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Gabarito: C
Comentários (Daniel Mesquita)
A questão trata das competências do Poder Legislativo e mistura as competências da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional para confundir o examinando. Veremos uma por uma para fixação de tais atribuições, cujo conhecimento têm sido muito cobrado nas provas de concursos.
Alternativa A – Incorreta. A competência prevista nesta alternativa é uma das mais cobradas em provas e não é do Senado Federal, mas sim do Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 83 da CF:
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Alternativa B – Incorreta. Esta competência também vem sendo muito cobrada em concursos. Especialmente por conta das últimas decisões do STF que discutiram bastante o status dos tratados internacionais no ordenamento jurídico pátrio. Trata-se de atribuição exclusiva do Congresso Nacional e não do Senado Federal, nos termos do art. 49, I da CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Alternativa C – Correta. A alternativa traz disposição de extrema relevância para nosso estudo, eis que não apenas a escolha do Procurador-Geral da República deve ser aprovada pelo Senado Federal. Vejamos quais são os cargos que exigem tal aprovação (Art. 52, III e IV):
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Alternativa D – Incorreta. Mais uma vez, a questão tenta induzir o candidato a erro trazendo competência do Congresso Nacional:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Alternativa E – Incorreta. Por derradeiro, a banca mais uma vez mistura as competências dos órgãos do Poder Legislativo, afirmando ser competência do Senado Federal o que, na verdade, é competência da Câmara dos Deputados:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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